Altera a Portaria AGU nº 173, de 15 de maio de 2020.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, no Decreto nº 10.201, de 15 de janeiro de 2020, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00407.002358/2022-18, resolve:
Art. 1º A Portaria AGU nº 173, de 15 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º A realização de acordos ou transações que envolvam créditos ou débitos com valor igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) dependerá de prévia e expressa autorização das autoridades delegatárias referidas nos arts. 1º ao 5º desta Portaria, juntamente com as autoridades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 10.201, de 15 de janeiro de 2020, com exceção do Advogado-Geral da União.
..................................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.