Altera a Portaria Normativa PGU/AGU nº 21, de 4 de julho de 2024, que regulamenta a atuação proativa da Procuradoria-Geral da União.
A PROCURADORA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, caput, incisos II e III, do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00405.042487/2025-10,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Normativa PGU/AGU nº 21, de 4 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .------...........................................................-
..................................................................................----...
§ 1º-A Quando o ajuizamento for realizado por Advogado da União em exercício na Procuradoria-Geral da União, a competência para autorizar o ajuizamento ou a intervenção de que trata o § 1º caberá aos Procuradores Nacionais da União, ressalvadas as atribuições exclusivas da Procuradora-Geral da União.
§ 1º-B Os Procuradores Nacionais poderão delegar a competência prevista no § 1º-A, vedada a subdelegação.
...............................................................................- (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CLARICE COSTA CALIXTO
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.