PORTARIA NORMATIVA PGU Nº 33 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado Suplemento do BSE Nº 1 de 06/01/2026 Seção: 1 - Edição Especial Página: 5

Altera a Portaria Normativa PGU/AGU nº 21, de 4 de julho de 2024, que regulamenta a atuação proativa da Procuradoria-Geral da União.

A PROCURADORA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, caput, incisos II e III, do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00405.042487/2025-10,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Normativa PGU/AGU nº 21, de 4 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .------...........................................................-

..................................................................................----...

§ 1º-A Quando o ajuizamento for realizado por Advogado da União em exercício na Procuradoria-Geral da União, a competência para autorizar o ajuizamento ou a intervenção de que trata o § 1º caberá aos Procuradores Nacionais da União, ressalvadas as atribuições exclusivas da Procuradora-Geral da União.

§ 1º-B Os Procuradores Nacionais poderão delegar a competência prevista no § 1º-A, vedada a subdelegação.

...............................................................................- (NR)

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CLARICE COSTA CALIXTO

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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