PORTARIA AGU Nº 274, DE 28 DE MAIO DE 2025
Publicado em 29/05/2025 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 7

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.000576/2025-51, resolve:

Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 13, de 1º de abril de 2009, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 13

Enunciado: Empresa pública ou sociedade de economia mista que exerça atividade econômica não se enquadra como órgão ou entidade que integra a administração pública, para os fins de dispensa de licitação com fundamento no inciso VIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 ou no inciso IX do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021.

Referência: art. 173, § 1º, inciso II, Constituição Federal; art. 2º e parágrafo único, art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666, de 1993; Acórdãos TCU 2203/2005-Primeira Câmara, 2063/2005-Plenário, 2399/2006-Plenário; art. 75, inciso IX da Lei n.º 14.133/2021.

Fonte: PARECER n. 00008/2024/CNLCA/CGU/AGU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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