PORTARIA AGU Nº 271, DE 28 DE MAIO DE 2025
Publicado em 29/05/2025 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 7

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.000577/2025-04, resolve:

Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 66, de 29 de maio de 2020, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 66

Enunciado: Há respaldo jurídico para execução de contrato administrativo por filial de pessoa jurídica cuja matriz participou da licitação pública correspondente, desde que observadas as seguintes premissas:

I - seja certificada a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial da pessoa jurídica;

II - haja avaliação técnica motivada a respeito da repercussão tributária da alteração no âmbito do contrato administrativo, garantindo que:

a) não seja admitido que a administração pública suporte prejuízo ou qualquer ônus financeiro adicional;

b) seja assegurada a redução proporcional do valor do contrato, caso a alteração implique diminuição dos custos previstos na proposta da empresa contratada;

III - a alteração no contrato seja formalizada mediante termo aditivo.

Referência: Art. 60, caput, da Lei nº 8.666, de 1993; e art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021.

Fonte: PARECER n. 00018/2024/CNLCA/CGU/AGU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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