PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 154, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Publicado em 18/11/2024 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 3

Altera a Portaria Normativa nº 153, de 11 de novembro de 2024, que institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, o Programa AGU sem Assédio e sem Discriminação.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023 e no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, e, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000745/2024-41,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A Portaria Normativa AGU nº 153, de 11 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º  .........................................................................................................................

......................................................................................................................................

§ 2º  ..............................................................................................................................

I - aos órgãos previstos no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023;

II - à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e

III - à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil

§ 3º  Sem prejuízo do disposto nesta Portaria Normativa, os planos setoriais dos órgãos, autarquias e fundações a que se refere o art. 6º, § 2º do Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024 poderão ser também observados:

I - pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

II - pela Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil;

III - pelas Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios, nas Secretarias da Presidência da República e nos Comandos das Forças Armadas;

IV - pelas assessorias jurídicas junto à Agência Brasileira de Inteligência e ao Serviço Florestal Brasileiro; e

V - pelas Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais." (NR)

Art. 2º  Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLAVIO JOSÉ ROMAN

 

ANEXO

ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DA PESSOA DENUNCIADA

Pessoa denunciadaÓrgão para encaminhamento da denúncia

Advogado da União

Procurador da Fazenda Nacional

Corregedoria da Advocacia-Geral da União
Procurador FederalCorregedoria da Procuradoria-Geral Federal
Procurador do Banco CentralProcuradoria-Geral do Banco Central

Servidores administrativos e

empregados Públicos

Coordenação de Processo Administrativo

Disciplinar da Secretaria-Geral de Administração

Pessoa terceirizada ou

com vínculo Temporário

Empresa gestora do contrato e Ministério Público do Trabalho
Estagiários

Unidade do órgão em que o

estagiário exerce suas atividades

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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