O reajuste de 28,86%, extensivo aos militares, incide sobre a parcela denominada complementação do salário mínimo, instituída pelo artigo 73 da Lei nº 8.237/1991
"O reajuste de 28,86%, extensivo aos militares, incide sobre a parcela denominada
complementação do salário mínimo, instituída pelo artigo 73 da Lei nº 8.237/1991".
REFERÊNCIAS:
Legislação Pertinente: artigos 73 da Lei nº 8.237/1991 e 32 do Decreto nº 722/1993.
Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça - AgRg no AREsp 220.786/RS, Rel. Ministra Eliana
Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/04/2013, DJe de 07/05/2013; AgRg no AgRg no REsp
1.081.590/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/12/2012,
DJe de 1º/02/2013; AgRg no REsp 1.145.285/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta
Turma, julgado em 09/04/2013, DJe de 26/04/2013; AgRg no REsp 1.212.720/RS, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/08/2011, DJe de 26/08/2011;
REsp 1.222.904/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/04/2014, DJe
de 20/05/2014; AgRg no REsp 1.223.118/PR, Primeira Turma, Rel. Ministro Arnaldo Esteves
Lima, julgado em 1º/03/2011, DJe de 18/03/2011; AgRg no REsp 1.236.117/SC, Rel. Ministro
Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 07/06/2011, DJe de 13/06/2011; AgRg no
REsp 1.236.134/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/04/2012,
DJe de 02/05/2012; AgRg no REsp 1.237.688/PR, Segunda Turma, Rel. Ministro Humberto
Martins, julgado em 05/04/2011, DJe de 13/04/2011; AgRg no REsp 1.248.734/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/06/2011, DJe de 24/06/2011;
AgRg no Ag 1.255.289/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em
21/06/2011, DJe de 30/06/2011; AgRg no REsp 1.338.181/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 04/10/2012, DJe de 19/12/2012; REsp 1.404.897/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/09/2013, DJe de 1º/10/2013.
Supremo Tribunal Federal - AgRg no AI 707.142, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de
19/02/2009; AI 719.795, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 11/03/2011; AI 743.899, Rel.
Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 02/04/2012.
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.