Altera a orientação normativa nº 40, de 26 de fevereiro de 2014, editada pela Portaria AGU nº 57, de 26 de fevereiro de 2014.
Altera a orientação normativa nº 40, de 26 de fevereiro de 2014, editada pela Portaria AGU nº 57, de 26 de fevereiro de 2014.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do processo nº 00688.011806/2023-46, resolve:
Art. 1º A Orientação Normativa nº 40, de 26 de fevereiro de 2014, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 40
I - Nos convênios, cuja execução envolva a alocação de créditos de leis orçamentárias subsequentes, a indicação do crédito orçamentário e do respectivo empenho, para atender à despesa relativa aos exercícios posteriores, poderá ser formalizada, relativamente a cada exercício por meio de apostila.
II- Tal medida dispensa o prévio exame e aprovação pela assessoria jurídica.
Referência Legislativa: Art. 136 da Lei 14.133/2021. Art. 8. §1 e §2. Decreto 11.531/2023.
Fonte: parecer nº 08/2013 DECOR/CGU/AGU e parecer nº 02/2012/GT467/DEPCONSU/PGF/AGU, parecer nº 00004/2023CNCIC/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.