ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 14 DE 01 DE ABRIL DE 2009
Publicado em 07/04/2009 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 14

OS CONTRATOS FIRMADOS COM AS FUNDAÇÕES DE APOIO COM BASE NA DISPENSA DE LICITAÇÃO PREVISTA NO INC. XIII DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666, DE 1993, DEVEM ESTAR DIRETAMENTE VINCULADOS A PROJETOS COM DEFINIÇÃO CLARA DO OBJETO E COM PRAZO DETERMINADO, SENDO VEDADAS A SUBCONTRATAÇÃO; A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS OU DE MANUTENÇÃO; E A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES PERMANENTES DA INSTITUIÇÃO.

Alterado pelo(a) PORTARIA AGU Nº 275, DE 28 DE MAIO DE 2025

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 1º DE ABRIL DE 2009

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o que consta do Processo nº 00400.015975/2008-95, resolve expedir a presente orientação normativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993:

OS CONTRATOS FIRMADOS COM AS FUNDAÇÕES DE APOIO COM BASE NA DISPENSA DE LICITAÇÃO PREVISTA NO INC. XIII DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666, DE 1993, DEVEM ESTAR DIRETAMENTE VINCULADOS A PROJETOS
COM DEFINIÇÃO CLARA DO OBJETO E COM PRAZO DETERMINADO, SENDO VEDADAS A SUBCONTRATAÇÃO; A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS OU DE MANUTENÇÃO; E A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES PERMANENTES DA INSTITUIÇÃO. (Alterada pela Portaria AGU nº 275, de 28 de maio de 2025)

INDEXAÇÃO: FUNDAÇÃO DE APOIO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. VEDAÇÃO. SUBCONTRATAÇÃO. SERVIÇOS CONTÍNUOS. MANUTENÇÃO. ATIVIDADES PERMANENTES. (Alterada pela Portaria AGU nº 275, de 28 de maio de 2025)

REFERÊNCIA: Lei no 8.666, de 1993; Lei no 8.958, de 1994; Decreto no 5.205, de 2004; Acórdãos TCU 1516/2005-Plenário, 248/2006-Plenário, 918/2008-Plenário. (Alterada pela Portaria AGU nº 275, de 28 de maio de 2025)


Enunciado: Os contratos firmados com as fundações de apoio com base na dispensa de licitação prevista no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 ou no inciso XV do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021, devem estar diretamente vinculados a projetos com definição clara do objeto e com prazo determinado, sendo vedadas a subcontratação; a contratação de serviços contínuos ou de manutenção; e a contratação de serviços destinados a atender as necessidades permanentes da instituição. (redação dada pela Portaria AGU nº 275, de 28 de maio de 2025)

Referência: art. 24 incido XIII da Lei nº 8.666, de 1993; Lei nº 8.958, de 1994; Decreto nº 5.205, de 2004; Acórdãos TCU 1516/2005-Plenário, 248/2006-Plenário, 918/2008-Plenário; art. 75, inciso XV da Lei n.º 14.133, de 2021 e Decreto n.º 7.423, de 2010. (redação dada pela Portaria AGU nº 275, de 28 de maio de 2025)

Fonte: PARECER n. 00008/2024/CNLCA/CGU/AGU. (redação dada pela Portaria AGU nº 275, de 28 de maio de 2025)
 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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