NOS CONVÊNIOS CUJA EXECUÇÃO ENVOLVA A ALOCAÇÃO DE CRÉDITOS DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS SUBSEQUENTES, A INDICAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E DO RESPECTIVO EMPENHO PARA ATENDER À DESPESA RELATIVA AOS EXERCÍCIOS POSTERIORES PODERÁ SER FORMALIZADA, RELATIVAMENTE A CADA EXERCÍCIO, POR MEIO DE APOSTILA. TAL MEDIDA DISPENSA O PRÉVIO EXAME E APROVAÇÃO PELA ASSESSORIA JURÍDICA.
Alterado pelo(a) PORTARIA AGU Nº 233, DE 3 DE JULHO DE 2024
Alterado pelo(a) PORTARIA AGU Nº 233, DE 3 DE JULHO DE 2024
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 (*)"NOS CONVÊNIOS CUJA EXECUÇÃO ENVOLVA A ALOCAÇÃO DE CRÉDITOS DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS SUBSEQUENTES, A INDICAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E DORESPECTIVO EMPENHO PARA ATENDER À DESPESA RELATIVA AOS EXERCÍCIOS POSTERIORES PODERÁ SER FORMALIZADA, RELATIVAMENTE A CADA EXERCÍCIO, POR MEIO DE APOSTILA. TAL MEDIDA DISPENSA O PRÉVIO EXAME E APROVAÇÃO PELA ASSESSORIA JURÍDICA." (alterado pela Portaria AGU nº 233, de 03 de julho de 2024)REFERÊNCIA: Art. 9º do Decreto nº 6.170, de 2007. Art. 65, § 8º, c/c art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993. Parecer nº 02/2012/GT467/DEPCONSU/PGF/AGU, aprovado pelo Procurador-Geral Federal em 20.9.2012. Parecer nº 008/2013/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Consultor-Geral da União Substituto em 2.4.2013 (alterado pela Portaria AGU nº 233, de 03 de julho de 2024)
I - Nos convênios, cuja execução envolva a alocação de créditos de leis orçamentárias subsequentes, a indicação do crédito orçamentário e do respectivo empenho, para atender à despesa relativa aos exercícios posteriores, poderá ser formalizada, relativamente a cada exercício por meio de apostila. (redação dada pela Portaria AGU nº 233, de 03 de julho de 2024)
II- Tal medida dispensa o prévio exame e aprovação pela assessoria jurídica. (redação dada pela Portaria AGU nº 233, de 03 de julho de 2024)
Referência Legislativa: Art. 136 da Lei 14.133/2021. Art. 8. §1 e §2. Decreto 11.531/2023. (redação dada pela Portaria AGU nº 233, de 03 de julho de 2024)
Fonte: parecer nº 08/2013 DECOR/CGU/AGU e parecer nº 02/2012/GT467/DEPCONSU/PGF/AGU, parecer nº 00004/2023CNCIC/CGU/AGU. (redação dada pela Portaria AGU nº 233, de 03 de julho de 2024)
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
(*) Editada pela Portaria AGU nº 57, de 26 de fevereiro de 2014, publicada no DOU I 27.2.2014 p. 5.
* Este texto não substitui a publicação oficial.
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.