Não se recorrerá da decisão judicial que reconhecer o direito de reajuste, nos termos do art. 8º do Decreto-Lei n.º 2.335, de 1987, ao adiantamento pecuniário concedido em janeiro de 1988 aos servidores do Ministério da Previdência e Assistência Social e dos extintos Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, Instituto Nacional de Previdência Social - INPS e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, por conta do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS)-.
SÚMULA Nº 2, DE 27 DE AGOSTO DE 1997 (*) (**)
(*) Revogada pelo Ato de 26 de julho de 2004, publicado no DOU, Seção I, de 26, 27 e 28/07/2004.
(**) redação anterior : Inteiro teor
* Este texto não substitui a publicação oficial.
GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.