SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO AGU Nº 5 DE 08 DE MARÇO DE 2001
Publicado em 13/03/2001 no Diário Oficial da União Seção: 1

Da decisão que negar seguimento a recurso trabalhista, exclusivamente por inobservância de pressupostos processuais de sua admissibilidade, não se interporá recurso extraordinário.

SÚMULA Nº 5, DE 08 DE MARÇO DE 2001*

(*) Revogada pelo Ato de 26 de julho de 2004, publicado no DOU, Seção I, de 26, 27 e 28/07/2004.

Sobre a matéria, em vigor a Instrução Normativa nº 4, de 19/07/2004

(**) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

GILMAR FERREIRA MENDES

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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