SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO AGU Nº 5 DE 08 DE MARÇO DE 2001
Publicado em 13/03/2001 no Diário Oficial da União Seção: 1
Da decisão que negar seguimento a recurso trabalhista, exclusivamente por inobservância de pressupostos processuais de sua admissibilidade, não se interporá recurso extraordinário.
SÚMULA Nº 5, DE 08 DE MARÇO DE 2001*
(*) Revogada pelo Ato de 26 de julho de 2004, publicado no DOU, Seção I, de 26, 27 e 28/07/2004.
Sobre a matéria, em vigor a Instrução Normativa nº 4, de 19/07/2004
(**) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014.
* Este texto não substitui a publicação oficial.
GILMAR FERREIRA MENDES
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.