SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO AGU Nº 1 DE 27 DE JUNHO DE 1997
Publicado em 01/07/1997 no Diário Oficial da União Seção:

A decisão judicial que conceder reajustes referentes à URP de abril e maio de 1988 na proporção de 7/30 (sete trinta avos) de 16,19 %, incidentes sobre a remuneração do mês de abril e, no mesmo percentual, sobre a do mês de maio, não cumulativos, não será impugnada por recurso.

SÚMULA Nº 1, DE 27 DE JUNHO DE 1997 (*)

Publicada no DOU, Seção I, 30/06, 1º/07 e 02/07/1997

"A decisão judicial que conceder reajustes referentes à URP de abril e maio de 1988 na proporção de 7/30 (sete trinta avos) de 16,19 %, incidentes sobre a remuneração do mês de abril e, no mesmo percentual, sobre a do mês de maio, não cumulativos, não será impugnada por recurso."

REFERÊNCIAS:
Legislação Pertinente: Decreto-lei n.º 2.335, de 12.6.87, Decreto-lei n.º 2.425, de 7.4.88.

Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal RE n.º 145183-1/DF, Rel. Min. Marco Aurélio; RE n.º 146749-5/DF, Min. Paulo Brossard, (Tribunal Pleno).

(* )Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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