SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO AGU Nº 9 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
Publicado em 21/12/2001 no Diário Oficial da União Seção: 1
Da decisão judicial que determinar a aplicação do índice de 3,17% aos vencimentos dos servidores públicos, com fundamento na Lei nº 8.880/94, não se interporá recurso.
SÚMULA Nº 9, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 (*) (**)
(*) Revogada pelo Ato de 19 de julho de 2004, publicado no DOU, Seção I, de 26/07, 27/07 e 28/07/2004.
Sobre a matéria, em vigor a Instrução Normativa nº 5, de 19/07/2004.
(**) Súmula Consolidada publicada DOU I de 27, 28 e 29. 2014
* Este texto não substitui a publicação oficial.
GILMAR FERREIRA MENDES
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.