SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO AGU Nº 13 DE 19 DE ABRIL DE 2002
Publicado em 23/04/2002 no Diário Oficial da União Seção: 1

"A multa fiscal moratória, por constituir pena administrativa, não se inclui no crédito habilitado em falência regida pela legislação anterior à Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005."



Republicada no DOU de 08/02, 09/02 e 12/02/2007

"A multa fiscal moratória, por constituir pena administrativa, não se inclui no crédito habilitado em falência regida pela legislação anterior à Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005."

REFERÊNCIAS:
Legislação: Lei nº 11.101, de 9.2.2005 (art. 83, VII, e 192), e Decreto nº 6.042, de 12.2.2007 (altera o art. 239, § 9º, do Decreto nº 3.048, de 6.5.1999).

Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: Súmula N° 565. Superior Tribunal de Justiça: EREsp 208.107/PR, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins (Primeira Seção); REsp 255.678/SP, 312.534/RS, Rel. Min. Milton Luiz Pereira e AGREsp 422.760/PR, Rel. Min. Francisco Falcão (Primeira Turma); REsp 235.396/SC, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins e 315.912/RS, Rel. Min. Castro Meira, AG 347.496/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins (Segunda Turma).

(*) Redação alterada pelo Ato de 06 de fevereiro de 2007.


(**) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014

* Este texto não substitui a publicação oficial.

GILMAR FERREIRA MENDES

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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