SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO AGU Nº 19 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002
Publicado em 06/12/2022 no Diário Oficial da União Seção:
Não se recorrerá da decisão judicial que declarar a inconstitucionalidade da contribuição social de servidor público civil inativo e de pensionista dos três Poderes da União, instituída pela Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999.
SÚMULA Nº 19, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002 (*) (**)
(*)Revogada pelo Ato de 1º de agosto de 2006, publicado no DOU de 02, 03 e 04 de agosto de 2006.
Sobre a matéria, em vigor a Instrução Normativa nº 5, de 1º/08/2006.
(**) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014
* Este texto não substitui a publicação oficial.
JOSÉ BONIFACIO BORGES DE ANDRADA
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.