SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO AGU Nº 28 DE 09 DE JUNHO DE 2008
Publicado em 12/06/2008 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 17

O pagamento das parcelas atrasadas de benefício previdenciário deve ocorrer sempre com correção monetária, independentemente de ocorrência de mora e de quem lhe deu causa, vez que representa mera atualização da moeda

SÚMULA Nº 28, DE 9 DE JUNHO DE 2008 (*) (**)

(*) (Alterada pela Súmula nº 38, de 16 de setembro de 2008)

(**) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 E 29.1.2014

* Este texto não substitui a publicação oficial.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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