SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO AGU Nº 30 DE 09 DE JUNHO DE 2008
Publicado em 10/06/2008 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 32
A incapacidade para prover a própria subsistência por meio do trabalho é suficiente para a caracterização da incapacidade para a vida independente, conforme estabelecido no art. 203, V, da Constituição Federal, e art. 20, II, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
SÚMULA Nº 30, DE 09 DE JUNHO DE 2008 (*) (**)
(*) Revogada pelo Ato de 31 de janeiro de 2011, publicado no DOU, Seção I, de 26, 27 e 28/07/2004
(**) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 E 29.1.2014
* Este texto não substitui a publicação oficial.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.