É cabível a expedição de precatório referente a parcela incontroversa, em sede de execução ajuizada em face da Fazenda Pública
SÚMULA Nº 31, DE 09 DE JUNHO DE 2008 (*)
Publicada no DOU, Seção I, de 10/06, 11/06 e 12/06/2008
"É cabível a expedição de precatório referente a parcela incontroversa, em sede de execução ajuizada em face da Fazenda Pública."
REFERÊNCIAS:
Legislação: Constituição Federal (Art. 100, §§ 1º e 2º). Código de Processo Civil (Art. 739, § 2º).
Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: RE 458.110/MG, Rel. Min. Marco Aurélio; RE-AgR 504.128/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia; RE-AgR 511.126/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; RE-AgR 484.770/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence (Primeira Turma); REAgR 502.009/PR, RE-AgR 607.204/PR, RE-AgR 498.872/RS, Rel. Min. Eros Grau (Segunda Turma);. Superior Tribunal de Justiça: EREsp 721.791/RS, Rel. Min. Ari Pargendler (Corte Especial).
(*) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 E 29.1.2014
* Este texto não substitui a publicação oficial.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.