SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO AGU Nº 33 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
Publicado em 18/09/2008 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 30

''É devida aos servidores públicos federais civis ativos, por ocasião do gozo de férias e licenças, no período compreendido entre outubro/1996 e dezembro/2001, a concessão de auxílio-alimentação, com fulcro no art. 102 da Lei nº 8.112/90, observada a prescrição qüinqüenal''

SÚMULA Nº 33, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 (*)

Publicada no DOU, Seção I, de 17/09; 18/09 e 19/09/2008

"É devida aos servidores públicos federais civis ativos, por ocasião do gozo de férias e licenças, no período compreendido entre outubro/1996 e dezembro/2001, a concessão de auxílio-alimentação, com fulcro no art. 102 da Lei nº 8.112/90, observada a prescrição quinquenal".

REFERÊNCIAS:
Legislação Pertinente: art. 102 da Lei nº 8.112/90.

Jurisprudência : Superior Tribunal de Justiça: REsp 745.377/PE e REsp 614.433/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima; AgRg no REsp 643.236/PE, Rel. Min. Felix Fischer; REsp 577.647/SE, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca (Quinta Turma); REsp 674.565/PE e AgRg no REsp 610.628/PE, Rel. Min. Hamilton Carvalhido; AgRg no REsp 643.938/CE, Rel. Min. Paulo Medina (Sexta Turma).


(*) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014

* Este texto não substitui a publicação oficial.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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