SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO AGU Nº 37 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
Publicado em 18/09/2008 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 30

"Incidem juros de mora sobre débitos trabalhistas dos órgãos e entidades sucedidos pela União, que não estejam sujeitos ao regime de intervenção e liquidação extrajudicial previsto pela Lei nº 6.024/74, ou cuja liquidação não tenha sido decretada por iniciativa do Banco Central do Brasil."

SÚMULA Nº 37, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 (*)

Publicada no DOU, Seção I, de 17/09; 18/09 e 19/09/2008.

"Incidem juros de mora sobre débitos trabalhistas dos órgãos e entidades sucedidos pela União, que não estejam sujeitos ao regime de intervenção e liquidação extrajudicial previsto pela Lei nº 6.024/74, ou cuja liquidação não tenha sido decretada por iniciativa do Banco Central do Brasil."

REFERÊNCIAS:
Legislação Pertinente: artigo 18, alínea "d", da Lei nº 6.024/74.

Jurisprudência: Tribunal Superior do Trabalho: TST-AIRR-721.280/2001.9, Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos (Primeira Turma); TST-AIRR-6689100-24.2002.5.04.0900, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula (Terceira Turma); TST-AIRR-176840-51.1990.5.01.0036. Rel. Juiz Convocado: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; AIRR e RR - 5023600-39.2002.5.09.0900, Rel. Min. Maria de Assis Calsing (Quarta Turma); E-RR-345325-48/1997.3, Rel. Min. Rider de Brito (Quinta Turma); E-RR-495383/1998, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula; E-RR-17472/2002-900-09-00.6, Rel. Min. José Luciano de Castilho Pereira (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais), Orientação Jurisprudencial Transitória nº 10 (SBDI-1); TST-RXOFAR-98017/2003-900-11-00.3, Rel. Min. Barros Levenhagen (SBDI-2).

(*) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014

* Este texto não substitui a publicação oficial.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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