SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO AGU Nº 46 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Publicado em 24/09/2009 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 4

"Será liberada da restrição decorrente da inscrição do município no SIAFI ou CADIN a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário."

SÚMULA Nº 46, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 (*)

Publicada no DOU, Seção I, de 24/09; 25/09 e 28/09/2009

"Será liberada da restrição decorrente da inscrição do município no SIAFI ou CADIN a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário."

Legislação Pertinente: Art. 5º, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº 01/1997.

Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: AgReg no RESP nº 756.480-DF, relator Ministro Luiz Fux, AgRg no AI nº 1.123.467-DF, relatora Ministra Denise Arruda; RESP nº 1.054.824-MT, Relator Ministro Teori Albino Zavascki (Primeira Turma); REsp 's nº 870.733-DF e nº 1079.745-DF, Relatora Ministra Eliana Calmon; AgRg no AI nº 1.065.778-AM, Relator Ministro Herman Benjamin (Segunda Turma); MS nº 11.496-DF, relator Ministro Luiz Fux (Primeira Seção).

(*) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014

* Este texto não substitui a publicação oficial.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

An error has occurred. This application may no longer respond until reloaded. Reload 🗙