SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO AGU Nº 49 DE 19 DE ABRIL DE 2010
Publicado em 20/04/2010 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 1

"A regra de transição que estabelece o percentual de 80% do valor máximo da GDPGTAS, a ser pago aos servidores ativos, deve ser estendida aos servidores inativos e pensionistas, até a regulamentação da mencionada gratificação."

SÚMULA Nº 49, DE 20 DE ABRIL DE 2010 (*)

Publicada no DOU Seção I, de 20/04/2010

"A regra de transição que estabelece o percentual de 80% do valor máximo da GDPGTAS, a ser pago aos servidores ativos, deve ser estendida aos servidores inativos e pensionistas, até a regulamentação da mencionada gratificação."

REFERÊNCIAS:
Legislação Pertinente: EC nº 41/2003, art. 7º; Lei nº 11.357/2006,art. 7º, § 7º.

Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: MS 12.215 / DF, Relator Ministro Felix Fischer (Terceira Seção). Supremo Tribunal Federal: Ag Reg no AI 715.549, Relatora Ministra Cármen Lúcia (Primeira Turma); Ag Reg no RE 585.230 / PE, Relator Ministro Celso de Mello, Ag Reg no RE 591.303/ SE, Relator Ministro Eros Grau
(Segunda Turma).

(*) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 20.1.2012

* Este texto não substitui a publicação oficial.

LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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