SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO AGU Nº 52 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010
Publicado em 13/09/2010 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 3

"É cabível a utilização de embargos de terceiros fundados na posse decorrente do compromisso de compra e venda, mesmo que desprovido de registro."

SÚMULA Nº 52, DE 3 DE SETEMBRO DE 2010 (*)

Publicada no DOU Seção I, de 09/09/2010

"É cabível a utilização de embargos de terceiros fundados na posse decorrente do compromisso de compra e venda, mesmo que desprovido de registros."

REFERÊNCIAS:
Legislação Pertinente: Artigo 167, item 25, artigo 169 e artigo 172 da Lei o 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), artigo 1.245, § 1 do Código Civil em vigor, artigo 530, I do Código Civil de 1.916 e artigo 267, Vl, artigo 593, 11 e artigo 1.046 do Código de Processo Civil de 1.973.

Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: REsp 848.070/GO e REsp 638.664/PR, Rel. Ministro Luiz Fux,; REsp 35.815/SP, Rel. Ministro Garcia Vieira (Primeira Turma); REsp 775.425/PB, Rel. Ministro Castro Meira (Segunda Turma). Supremo Tribunal Federal: RE 119937/SP, Rel. Min. Sydney Sanches, (Primeira Turma).


(*) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014

* Este texto não substitui a publicação oficial.

LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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