"É cabível a utilização de embargos de terceiros fundados na posse decorrente do compromisso de compra e venda, mesmo que desprovido de registro."
SÚMULA Nº 52, DE 3 DE SETEMBRO DE 2010 (*)
Publicada no DOU Seção I, de 09/09/2010
"É cabível a utilização de embargos de terceiros fundados na posse decorrente do compromisso de compra e venda, mesmo que desprovido de registros."
REFERÊNCIAS:
Legislação Pertinente: Artigo 167, item 25, artigo 169 e artigo 172 da Lei o 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), artigo 1.245, § 1 do Código Civil em vigor, artigo 530, I do Código Civil de 1.916 e artigo 267, Vl, artigo 593, 11 e artigo 1.046 do Código de Processo Civil de 1.973.
Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: REsp 848.070/GO e REsp 638.664/PR, Rel. Ministro Luiz Fux,; REsp 35.815/SP, Rel. Ministro Garcia Vieira (Primeira Turma); REsp 775.425/PB, Rel. Ministro Castro Meira (Segunda Turma). Supremo Tribunal Federal: RE 119937/SP, Rel. Min. Sydney Sanches, (Primeira Turma).
(*) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014
* Este texto não substitui a publicação oficial.
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.