SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO AGU Nº 55 DE 29 DE JUNHO DE 2011
Publicado em 01/07/2011 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 2

"A não observância do prazo estabelecido na Instrução Normativa n. 06/2002 para o recadastramento do criador amadorista de passeriforme não inviabilizará a efetivação do ato pelo IBAMA, desde que preenchidos os demais requisitos legais."

SÚMULA Nº 55, DE 29 DE JUNHO DE 2011 (*)

Publicada no DOU Seção I, de 1/07/2011

"A não observância do prazo estabelecido na Instrução Normativa n. 06/2002 para o recadastramento do criador amadorista de passeriforme não inviabilizará a efetivação do ato pelo IBAMA, desde que preenchidos os demais requisitos legais."

REFERÊNCIAS:
Legislação Pertinente: Art. 225, § 1º, inciso VII, da CF/1988; Artigo 6º, inciso IV, da Lei 6.938/81; Arts. 7º, 8º, "b", 9º, 10, "j", da Lei 5.197/67; Portaria nº 57/96 do IBAMA; Arts. 1º, § 1º, 2º, §§ 1º e 2º, 3º, 5º e 16 da IN-IBAMA nº 06/2002.

Jurisprudência : Supremo Tribunal Federal: AgReg no RE 573.384-0/MG, Relator Ministro Ricardo Lewandowski (Primeira Turma); RE 529.849 / MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; RE 559.956 / MG, Rel. Min. Ayres Britto. Superior Tribunal de Justiça: REsp's 890.033-MG e 965.644-MG, Rel. Min. Denise Arruda (Primeira Turma); REsp.
972.979-MG, Rel. Ministro Humberto Martins; REsp. 860.615-DF, Rel. Min. Eliana Calmon; AgRg no AI nº 1.020.022-MG, Relator Ministro Herman Benjamin. (Segunda Turma)

(*)Súmula Consolidada publicada no DOU I 20.1.2012

* Este texto não substitui a publicação oficial.

LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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