SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO AGU Nº 43 DE 30 DE JULHO DE 2009
Publicado em 31/07/2009 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 4

Os servidores públicos inativos e pensionistas, com benefícios anteriores à edição da Lei n.º 10.404/2002, têm direito ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA nos valores que especifica.

SÚMULA Nº 43, DE 30 DE JULHO DE 2009 (*)

Publicada no DOU, Seção I, de 31/07; 03/08 e 04/08/2009

"Os servidores públicos inativos e pensionistas, com benefícios anteriores à edição da Lei n.º 10.404/2002, têm direito ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA nos valores correspondentes a:

(i) 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 (art. 6º da Lei n.º 10.404/2002 e Decreto n° 4.247/2002);

(ii) 10 (dez) pontos, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória n.º 198/2004 (art. 5º, parágrafo único, da Lei n.º 10.404/2002, art. 1º da Lei n.º 10.971/2004 e 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003); e

(iii) 60 (sessenta) pontos, a partir do último ciclo de avaliação de que trata o art. 1º da Medida Provisória n.º 198/2004 até a edição da Lei n.º 11.357, de 16 de outubro de 2006."

REFERÊNCIAS:
Legislação Pertinente: art. 40, § 8º, da Constituição da República; art. 5º e 6º, parágrafo único da Lei n.º 10.404/2002; art. 1º da Lei n.º 10.971/2004; Lei n.º 11.357/2006; art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: RE 476.279/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence (DJ de 15/06/2007); RE 476.390/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes (Tribunal Pleno).

(*) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014

* Este texto não substitui a publicação oficial.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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