SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO AGU Nº 54 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010
Publicado em 11/11/2010 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 1

"A indenização de campo, criada pelo artigo 16 da Lei nº 8.216/91, deve ser reajustada na mesma data e no mesmo percentual de revisão dos valores das diárias, de modo que corresponda sempre ao percentual de 46,87% das diárias"

SÚMULA Nº 54, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 (*)

Publicada no DOU Seção I, de 11/11/2010

"A indenização de campo, criada pelo artigo 16 da Lei nº 8.216/91, deve ser reajustada na mesma data e no mesmo percentual de revisão dos valores das diárias, de modo que corresponda sempre ao percentual de 46,87% das diárias"

REFERÊNCIAS:
Legislação Pertinente: Lei nº 8.270/91, art. 15; Lei nº 8.216/191, art. 16.

Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça - REsp 690309/PB e Decl. no REsp 603.010/PB, Rel. Ministro Gilson Dipp Resp. 844780/PB, Rel. Min. Felix Fischer; Ag. 1241346/GO, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; Ag. 1237360/BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Ag. 1214830/BA, Rel. Min. Laurita Vaz; Ag. 1241323/BA, Rel. Min. Jorge Mussi; (Quinta Turma); REsp. 726962/RN, Rel. Min. Nilson Naves; Ag. 1242401/PA, Rel. Min. Og Fernandes; AI 887307/BA, Rel. Min. Paulo Gallotti; Ag.1241555/AP, Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado) (Sexta Turma); AgRg na Pet 7.148/GO, Rel. Ministro Arnaldo Esteves de Lima (Terceira Seção); Supremo Tribunal Federal - AI 715139 AgR/ES, Rel. Min. Cármen Lúcia; AI 722306 AgR/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski (Primeira Turma); AI 743681 RG/BA, Rel. Min. Cezar Peluso (Plenário virtual).

(*) Súmula Consolidada publicada no DOU I 27, 28 e 29.1.2014

* Este texto não substitui a publicação oficial.

LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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