SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO AGU Nº 63 DE 14 DE MAIO DE 2012
Publicado em 16/05/2012 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 2

A Administração deve observar o devido processo legal em que sejam assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório para proceder ao desconto em folha de pagamento de servidor público, para fins de ressarcimento ao erário.

SÚMULA Nº 63, DE 14 DE MAIO DE 2012
Publicada no DOU Seção I, de 16/05, 17/05 e 18/05/2012

"A Administração deve observar o devido processo legal em que sejam assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório para proceder ao desconto em folha de pagamento de servidor público, para fins de ressarcimento ao erário."

REFERÊNCIAS:
Legislação Pertinente: Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988; e Artigo 46, da Lei 8.112/1990 e suas alterações.

Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: Tribunal Pleno: MS 24182 / DF, Relator Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ 03-09-2004 PP-00009; Primeira Turma: MS 27851 / DF, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Relator p/ Acórdão Min. LUIZ FUX, DJe-222 DIVULG 22-11-2011 PUBLIC 23-11-2011; RE 613367 AgR / RJ, Relatora Min. CÁRMEN LÚCIA , DJe-174 DIVULG 09-09-2011 PUBLIC 12-09-2011; AI 794.759 AgR / SC, Relator Min. LUIZ FUX, DJe-088 DIVULG 11-05-2011 PUBLIC 12-05-2011. Superior Tribunal de Justiça: Primeira Turma: AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.224.995 -CE, RELATOR MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO, DJe de 18/04/2011; Segunda Turma: AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.423.791 - DF, RELATOR MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA, DJe de 29/02/2012; RECURSO ESPECIAL Nº 1.239.362 -SC, RELATOR MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 15/04/2011; AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.300.827 - RR, RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 29/11/2010 Quinta Turma: AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.116.448 - RJ, RELATOR MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/RJ), DJe de 12/09/2011; AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.116.855 - RJ, RELATOR MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 02/08/2010; AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 979.050, RELATOR MINISTRO JORGE MUSSI, DJe de 06/10/2008; Sexta Turma: AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 802.252 - RS, RELATOR MINISTRO CELSO LIMONGI, DJe de 23/08/2010.

Súmula consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014

* Este texto não substitui a publicação oficial.

LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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