PORTARIA AGU Nº 690 DE 20 DE MAIO DE 2009
Publicado em 22/05/2009 no Diário Oficial da União Seção: 1

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal na elaboração e celebração de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e

CONSIDERANDO a necessidade de controle das obrigações assumidas nos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, que possuem eficácia de título executivo extrajudicial, cujo descumprimento pode implicar ônus aos cofres públicos, resolve:

Art. 1º Determinar aos órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal que mantenham: (Redação dada pela Portaria nº 205, de 30.6.2015)

I - atualizadas as informações acerca de tratativas efetuadas pelos respectivos órgãos de execução, que visem à celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC); e (Redação dada pela Portaria nº 205, de 30.6.2015)

II - registros atualizados de todos os Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta. (NR) (Redação dada pela Portaria nº 205, de 30.6.2015)

Art. 2º (Revogado pela Portaria nº 205, de 30.6.2015)

Art. 3º (Revogado pela Portaria nº 205, de 30.6.2015)

Art. 4º O Procurador-Geral da União, o Consultor-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o Procurador-Geral Federal, em suas respectivas áreas de competência poderão, de acordo com o juízo de oportunidade e conveniência, acompanhar ou efetuar as tratativas jurídicas que estiverem em curso, passando a ser responsáveis ou co-responsáveis pela sua condução.

Art. 5º O Procurador-Geral da União, o Consultor-Geral da União,[1] o Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o Procurador-Geral Federal, em suas respectivas áreas de competência, deverão disciplinar os procedimentos internos para o fiel cumprimento desta Portaria no prazo de quinze dias contado da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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