PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 26 DE 09 DE AGOSTO DE 2022
Publicado Suplemento B do BSE Nº 32 de 12/08/2022 Seção: 1 - Suplemento Página: 20

Altera o artigo 8º da Portaria PGF nº 498, de 15 de maio de 2020.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que lhe conferem os incisos I, e VIII do § 2º do art. 11 da Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o disposto no processo administrativo n.º 00467.014730/2021-43, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PGF nº 498, de 15 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações.

 

"Art. 8º Nos acordos ou nas transações a serem celebrados nos processos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais Federais, deverá ser observado o seguinte:

 I - a atribuição para a elaboração final da minuta da proposta do acordo ou da transação judicial contendo as cláusulas obrigatórias é do órgão de contencioso responsável pela atuação no processo judicial em que a avença será homologada; e 

II - a apresentação de proposta de acordo pelo Procurador Federal oficiante implica presunção de preenchimento dos requisitos elencados nos arts. 2º e 3º dispensando-se as manifestações previstas nos arts. 5º e 7º, inciso I desta Portaria. 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às demandas disciplinadas no §3º do art. 1º desta Portaria, ainda que processadas nos Juizados Especiais Federais." (NR)

 

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados entre a revogação da Portaria AGU nº 109, de 30 de janeiro de 2007, e a edição desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL CABRERA KAUAM

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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