Delega a competência prevista no art. 4º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, ao Procurador-Geral do Banco Central, na forma que especifica, e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o inciso VIII do art. 37 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, no art. 40, inciso XIV, do Anexo I ao Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no PARECER nº 55/2020/DECOR-CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Procurador-Geral do Banco Central a competência de que trata o art. 4º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, para, no âmbito de suas atribuições, autorizar a celebração de termo de ajustamento de conduta.
Parágrafo único. A competência prevista no caput poderá ser subdelegada.
Art. 2º O Procurador-Geral do Banco Central poderá editar regulamento complementar a esta Portaria para reger a sua atuação na matéria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.