ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 66, DE 29 DE MAIO DE 2020
Publicado em 12/06/2020 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 11

Alterado pelo(a) PORTARIA AGU Nº 271, DE 28 DE MAIO DE 2025

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o que consta do Processo nº 00688.000717/2019-98, resolve expedir a presente orientação normativa a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993:

HÁ RESPALDO JURÍDICO PARA EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR FILIAL DE PESSOA JURÍDICA CUJA MATRIZ PARTICIPOU DA LICITAÇÃO PÚBLICA CORRESPONDENTE, DESDE QUE OBSERVADAS AS SEGUINTES PREMISSAS:  (Alterado pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)

A) SEJA CERTIFICADA A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DA EMPRESA MATRIZ E DA FILIAL DA PESSOA JURÍDICA; (Alterado pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)

B) HAJA MOTIVADA AVALIAÇÃO TÉCNICA A RESPEITO DA REPERCUSSÃO TRIBUTÁRIA DA MEDIDA NO ÂMBITO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, DE MANEIRA QUE: B.1) NÃO SEJA ADMITIDO QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUPORTE PREJUÍZO NEM QUALQUER ÔNUS FINANCEIRO ADICIONAL; B.2) SEJA ASSEGURADA A REDUÇÃO EQUITATIVA DO VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CASO CERTIFICADO QUE A ALTERAÇÃO IMPORTA DIMINUIÇÃO DOS CUSTOS DISPOSTOS NA PROPOSTA DA EMPRESA CONTRATADA; E (Alterado pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)

C) A ALTERAÇÃO NO CONTRATO SE FORMALIZE MEDIANTE TERMO ADITIVO, CUJO EXTRATO DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. (Alterado pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)

Referência: Parecer nº 14/2019/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 92/2019/DECOR/CGU/AGU.

Enunciado: Há respaldo jurídico para execução de contrato administrativo por filial de pessoa jurídica cuja matriz participou da licitação pública correspondente, desde que observadas as seguintes premissas:   (redação dada pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)

I - seja certificada a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial da pessoa jurídica;  (redação dada pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)

II - haja avaliação técnica motivada a respeito da repercussão tributária da alteração no âmbito do contrato administrativo, garantindo que:  (redação dada pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)

a) não seja admitido que a administração pública suporte prejuízo ou qualquer ônus financeiro adicional;  (redação dada pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)

b) seja assegurada a redução proporcional do valor do contrato, caso a alteração implique diminuição dos custos previstos na proposta da empresa contratada;  (redação dada pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)

III - a alteração no contrato seja formalizada mediante termo aditivo.  (redação dada pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)

Referência: Art. 60, caput, da Lei nº 8.666, de 1993; e art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021.  (redação dada pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)

Fonte: PARECER n. 00018/2024/CNLCA/CGU/AGU.  (redação dada pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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