Alterado pelo(a) PORTARIA AGU Nº 271, DE 28 DE MAIO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o que consta do Processo nº 00688.000717/2019-98, resolve expedir a presente orientação normativa a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993:
HÁ RESPALDO JURÍDICO PARA EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR FILIAL DE PESSOA JURÍDICA CUJA MATRIZ PARTICIPOU DA LICITAÇÃO PÚBLICA CORRESPONDENTE, DESDE QUE OBSERVADAS AS SEGUINTES PREMISSAS: (Alterado pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)
A) SEJA CERTIFICADA A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DA EMPRESA MATRIZ E DA FILIAL DA PESSOA JURÍDICA; (Alterado pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)
B) HAJA MOTIVADA AVALIAÇÃO TÉCNICA A RESPEITO DA REPERCUSSÃO TRIBUTÁRIA DA MEDIDA NO ÂMBITO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, DE MANEIRA QUE: B.1) NÃO SEJA ADMITIDO QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUPORTE PREJUÍZO NEM QUALQUER ÔNUS FINANCEIRO ADICIONAL; B.2) SEJA ASSEGURADA A REDUÇÃO EQUITATIVA DO VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CASO CERTIFICADO QUE A ALTERAÇÃO IMPORTA DIMINUIÇÃO DOS CUSTOS DISPOSTOS NA PROPOSTA DA EMPRESA CONTRATADA; E (Alterado pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)
C) A ALTERAÇÃO NO CONTRATO SE FORMALIZE MEDIANTE TERMO ADITIVO, CUJO EXTRATO DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. (Alterado pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)
Referência: Parecer nº 14/2019/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 92/2019/DECOR/CGU/AGU.
Enunciado: Há respaldo jurídico para execução de contrato administrativo por filial de pessoa jurídica cuja matriz participou da licitação pública correspondente, desde que observadas as seguintes premissas: (redação dada pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)
I - seja certificada a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial da pessoa jurídica; (redação dada pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)
II - haja avaliação técnica motivada a respeito da repercussão tributária da alteração no âmbito do contrato administrativo, garantindo que: (redação dada pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)
a) não seja admitido que a administração pública suporte prejuízo ou qualquer ônus financeiro adicional; (redação dada pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)
b) seja assegurada a redução proporcional do valor do contrato, caso a alteração implique diminuição dos custos previstos na proposta da empresa contratada; (redação dada pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)
III - a alteração no contrato seja formalizada mediante termo aditivo. (redação dada pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)
Referência: Art. 60, caput, da Lei nº 8.666, de 1993; e art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021. (redação dada pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)
Fonte: PARECER n. 00018/2024/CNLCA/CGU/AGU. (redação dada pela Portaria AGU 271, de 28 de maio de 2025)
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.