PORTARIA AGU Nº 721, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado em 31/12/2025 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 1

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos XII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa AGU nº 61, de 9 de agosto de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 00407.027628/2023-84, resolve:

Cancelar a Súmula nº 39, da Advocacia-Geral da União, publicada no DOU, Seção 1, de 17/09; 18/09 e 19/09/2008.

REFERÊNCIAS:

Legislação Pertinente: art. 1º-D da Lei nº 9.494/1997; art. 85, § 7º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Manifestações jurídicas: PARECER n. 00093/2024/SGCT/AGU (seq. 11), aprovado pelo DESPACHO n. 00002/2025/SGCT/AGU (seq. 13), pelo DESPACHO n. 00406/2025/SGCT/AGU (seq. 14 e pelo DESPACHO n. 00592/2025/SGCT/AGU (seq. 16)

Precedentes: julgamento, no Superior Tribunal de Justiça, Primeira Seção, dos Recursos Especiais nºs 2029675/SP, 2030855/SP e 2031118/SP , Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo nº 1190), prevista no art. 1.036 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, julgados em 20/06/2024, com publicação dos acórdãos no Diário de Justiça Eletrônico - DJe de 01/07/2024, ainda sem trânsito em julgado; julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da ACO 1051 ExecFazPub-AgR, Relator Nunes Marques, julgado em 26/08/2024, DJe-s/n 09/09/2024.

Art. 2º O cancelamento da Súmula AGU nº 39, de 17; 18 e 19 de setembro de 2008, determinado pelo art. 1º, deve ser observada pelos Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central do Brasil, e pelos órgãos da Advocacia-Geral da União, por força do art. 28, inciso II, e art. 43, caput, da Lei Complementar nº 73, de 1993, do art. 38, § 1º, inciso II, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e do art. 17-A, inciso II, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

Art. 3º Esta Portaria passa vigorar na data de sua publicação.

FLÁVIO JOSÉ ROMAN

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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