PORTARIA AGU Nº 720, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado em 30/12/2025 Diário Oficial Seção: 1 Página: 19

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.002462/2025-46, resolve:

Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 29, de 15 de abril de 2010, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 29

Enunciado: I - A Administração Pública Federal deve, em princípio, celebrar os instrumentos de parceria de que cuida a Lei nº 13.019, de 2014, para a transferência de recursos financeiros em apoio às ações de interesse público realizadas em parceria com organização da sociedade civil, inclusive as qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

II - A opção pelo termo de parceria, no lugar do termo de colaboração ou do termo de fomento, deve ser motivada, com menção à legislação específica, observando, em cada caso, as regras de seleção do parceiro privado estipuladas em regulamento próprio, em ordem a ampliar a participação de interessados no torneio e, assim, concretizar os princípios da isonomia, transparência e eficiência.

III - A celebração de convênio com OSCIPs pode ocorrer quando da participação complementar no Sistema Único de Saúde, prevista na Constituição Federal, ou em outra hipótese regulamentada em legislação específica.

IV - Após a celebração do instrumento eleito, não é possível alterar o respectivo regime jurídico, vinculando os partícipes até o término da vigência do ajuste.

Referência: Lei nº 9.790/1990, Lei nº 13.019/2014 e Lei nº 14.133/2021.

Fonte: Parecer nº 43/2019/DECOR/CGU/AGU e Parecer nº 00012/2025/CNCIC/CGU/AGU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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