PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 173, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Publicado em 29/04/2025 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 2

Institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios - Sejan.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00400.002732/2023-26, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Advocacia-Geral da União, a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios - Sejan.

Parágrafo único. A Sejan possui natureza jurídica de fórum de debates, articulação e atividades sem caráter deliberativo.

Art. 2º São princípios que orientam a atuação da Sejan:

I - transparência e integridade;

II - consensualidade e previsibilidade;

III - diálogo e confiança recíproca;

IV - eficiência e economicidade;

V - consequencialismo; e

VI - boa governança.

Art. 3º A Sejan tem como diretrizes a escuta qualificada e a atuação técnica e articulada para recepcionar demandas, estruturar diagnósticos e apresentar respostas sobre o tratamento do problema público, respeitadas as competências institucionais dos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e da administração pública federal.

Art. 4º São atribuições da Sejan:

I - promover processos participativos de diálogo técnico sobre temas jurídicos relevantes para o ambiente de negócios brasileiro;

II - prevenir e reduzir a litigiosidade por meio do fomento à adoção de soluções autocompositivas;

III - facilitar a articulação entre órgãos e entidades da administração pública federal para identificação de situações de incerteza jurídica e resolução de entraves ao desenvolvimento de negócios e ao empreendedorismo;

IV - formular diagnósticos e mapear desafios regulatórios, normativos e administrativos que possam ser objeto de construção de solução jurídica a partir de debate interinstitucional, com a participação de atores públicos e privados; e

V - possibilitar a discussão de propostas de atos normativos que visem aperfeiçoar o arcabouço institucional no ambiente de negócios.

Art. 5º A Sejan funcionará por meio das seguintes instâncias temáticas:

I - Comitê Tributário; e

II - Comitê Regulatório.

§ 1º O Secretário-Geral de Consultoria presidirá a Sejan.

§ 2º O Secretário-Geral de Consultoria designará membros de carreira jurídica da Advocacia-Geral da União para atuarem como coordenador e coordenador substituto de cada comitê temático.

Art. 6º A Sejan será integrada pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria-Geral de Consultoria;

II - Secretaria-Geral de Contencioso;

III - Consultoria-Geral da União;

IV - Procuradoria-Geral Federal;

V - Procuradoria-Geral da União;

VI - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

VII - Procuradoria-Geral do Banco Central;

VIII - Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal - Conpeg;

IX - Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais - ANPM;

X - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB;

XI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae;

XII - entidades representativas dos setores econômicos;

XIII - entidades representativas de trabalhadores; e

XIV - entidades representativas de organizações da sociedade civil.

§ 1º A admissão de entidades representativas de que tratam os incisos XII a XIV docaputocorrerá por ato do Secretário-Geral de Consultoria, mediante solicitação ou convite.

§ 2º Os órgãos e as entidades de que trata ocaput:

I - indicarão ponto focal, para fins de comunicação e articulação com a Sejan; e

II - poderão participar das sessões dos comitês temáticos da Sejan por meio do ponto focal ou outro representante, a ser previamente indicado, admitida a indicação diversa para cada comitê temático.

§ 3º As indicações de que trata o § 2º serão feitas por meio eletrônico.

Art. 7º Os comitês temáticos se reunirão em sessões ordinárias ou extraordinárias da Sejan, conforme calendário elaborado pela Secretaria-Geral de Consultoria.

§ 1º A periodicidade das sessões ordinárias será definida por ato do Secretário-Geral de Consultoria.

§ 2º O Presidente da Sejan e os coordenadores dos comitês temáticos poderão convidar especialistas ou representantes de outros órgãos públicos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das sessões e contribuir com debates específicos.

Art. 8º A Secretaria-Geral de Consultoria prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Sejan.

Art. 9º A Advocacia-Geral da União criará uma seção específica, no seu sítio eletrônico, para divulgar informações sobre a atuação da Sejan, incluindo calendário de sessões, recebimento de demandas e providências.

Art. 10. O Secretário-Geral de Consultoria:

I - regulamentará o fluxo de encaminhamento, processamento e conclusão das demandas, e a admissão de entidades representativas na Sejan; e

II - poderá articular projetos e programas alinhados às finalidades da Sejan.

Art. 11. Ficam revogadas:

I - a Portaria Normativa AGU nº 110, de 15 de setembro de 2023; e

II - a Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024.

Art. 12. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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