Altera a Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, que delega e subdelega competência às autoridades que menciona, e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que consta no Processo Administrativo nº 00400.004015/2024-10,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 12 de junho de 2023, Seção 1, págs. 4/5, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO III-D
ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NO ÂMBITO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Art. 9º-D Fica delegada competência ao titular da Secretaria-Geral de Consultoria e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, para celebrar acordo de cooperação técnica cujo objeto seja o desenvolvimento de projeto de aprimoramento de instrumentos de gestão e implementação de novas tecnologias, no âmbito de sua área de atuação.
Parágrafo único. A celebração de acordo de cooperação técnica nos termos do caput deverá ser precedida da devida instrução processual, com análise de viabilidade técnica e jurídica pelas respectivas unidades competentes." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.