A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA ADVOCACIAGERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VII, da Portaria AGU nº 1.350, de 18 de setembro de 2008, e considerando a necessidade de organização e promoção da gestão documental na Advocacia-Geral da União, resolve:
Art. 1º. Constituir Subcomissões Permanentes de Avaliação de Documentos - SUBCAD-s em todos os órgãos da Advocacia-Geral da União (de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, direção superior, execução, colegiado e vinculado), aos quais cabe avaliar os documentos produzidos e acumulados no âmbito de atuação dessas unidades para fins de guarda permanente ou eliminação daqueles destituídos de valor, observado o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.
Art. 2º. Integram as Subcomissões Permanentes de Avaliação de Documentos, os seguintes membros:
I - Como Presidente, o Titular da Unidade;
II - Como Titular Substituto pela Unidade;
Art. 3º O Presidente de cada Subcomissão poderá designar Servidores Membros ou Membros Suplentes, bem como constituir Grupos de Trabalho, no âmbito de suas unidades, em ato próprio, para executar as atividades descritas no Art. 1º, mediante supervisão.
Art. 4º A listagem de Membros das SUBCAD-s de cada Unidade da AGU será mantida no Sistema SAPIENS, cabendo ao Administrador do Sistema Sapiens da Unidade manter os registros atualizados.
Art. 5º A participação nas Subcomissões, considerada serviço público relevante, não será remunerada.
Art. 6º Revogam-se as portarias de criação de Subcomissão Permanente de Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito da AGU, convalidando-se os atos praticados sob sua gestão.
MARIA DALVA PIMENTEL MENDES FERNANDES
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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