PORTARIA CONJUNTA AGU Nº 10 DE 12 DE AGOSTO DE 2015
Publicado BSE Nº 155 de 14/08/2015 Seção: 1 Página: 2

Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 43 DE 08 DE MARÇO DE 2022

Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 43 DE 08 DE MARÇO DE 2022

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o PROCURADORGERAL FEDERAL, no uso da competência que lhe atribuem os incisos I e VIII do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 4, de 14 de janeiro de 2010 e no art. 1º da Portaria Conjunta nº 12, de 16 de abril de 2010, resolvem: Art. 1º Alterar o texto do Art. 2º da Portaria Conjunta nº 4, de 14 de janeiro de 2010, com a inclusão do inciso VIII, que terá os seguintes termos: "Escola da Advocacia-Geral da União". Art. 2º Substituir os Membros e Suplentes designados pelo art. 1º, da Portaria Conjunta nº 12, de 16 de abril de 2010, e indicar para a composição da Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA - da Advocacia-Geral da União: I - EDUARDO ALEXANDRE LANG e MARILUCIA DOS SANTOS COSTA, em exercício no Gabinete do Advogado-Geral da União; II - EDUARDO WATANABE OLIVEIRA e NÁDIA ALVES DE LIMA, em exercício na Procuradoria-Geral da União; III - MARIANE KUSTER e DENISE FERREIRA DA COSTA, em exercício na Consultoria-Geral da União; IV - CLARICE VIEIRA BARROS e ROSAIRA NEVES DE OLIVEIRA, em exercício na Corregedoria-Geral da Advocacia da União; V - RODRIGO OCTAVIO LEONIDAS KAHN DA SILVEIRA e NILTON JOSE DOS SANTOS, em exercício na Procuradoria-Geral Federal; VI - MARLI FERNANDES BATISTA e DENISE MIRANDA OLIVEIRA REZENDE, em exercício na Secretaria-Geral de Contencioso; VII - MARIA DALVA PIMENTEL MENDES FERNANDES e ERLÂNDIA DE LACERDA, em exercício na Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União; e VIII - NÉLIDA MARIA DE BRITO ARAÚJO e JOÃO CARLOS RODRIGUES DE SANTANNA, em exercício na Escola da Advocacia-Geral da União. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

An error has occurred. This application may no longer respond until reloaded. Reload 🗙