Institui diretrizes e define competências para a gestão de processos de trabalho no âmbito da Procuradoria-Geral da União.
Revogado pelo(a) PORTARIA PGU Nº 26 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
A PROCURADORA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 21 do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010,
Considerando que os princípios constitucionais da legalidade, da eficiência, da moralidade e da economicidade e os crescentes desafios estruturais que impõem a melhoria contínua dos processos de trabalho executados pelos órgãos da Procuradoria-Geral da União objetivando a promoção da racionalização das tarefas judiciais, jurídicas e administrativas pertinentes à representação e defesa judicial da União, a especialização, a uniformização, a redução de litigiosidade e a equalização do volume de trabalho entre seus órgãos de execução;
Considerando a edição do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que institui a Política de Governança da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional;
Considerando a edição da Portaria AGU nº 414, de 19 de dezembro de 2017, da Excelentíssima Advogada-Geral da União, que institui o Sistema de Governança Corporativa, a Política de Governança de Processos de Trabalho, a Política de Gestão de Riscos e a Política de Governança de Programas e Projetos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
Considerando serem objetivos estratégicos definidos pelo Planejamento Estratégico 2016-2019 da Advocacia-Geral da União, nos termos da Resolução nº 01, de 16 de fevereiro de 2017, promover a defesa eficiente, efetiva e uniforme do interesse público; o fortalecimento da governança corporativa e os processos de gestão; o aprimoramento dos processos de trabalho; e o desenvolvimento da gestão do conhecimento;
Considerando estar a gestão de processos de trabalho alinhada às melhores práticas de governança e ao Modelo de Gestão Estratégica da Procuradoria-Geral da União instituído pela Portaria PGU nº 05, de 19 de maio de 2017, proporcionando transparência, conformidade e a eficiência das atividades judiciais, jurídicas e administrativas pertinentes à representação e defesa judicial da União através da especialização, da uniformização, da redução da litigiosidade e da equalização do volume de trabalho;
Considerando que a gestão de processos de trabalho não exige a criação ou alteração das estruturas administrativas e hierárquicas existentes nos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União, mas expressa a distribuição e integração de atribuições, orienta o direcionamento de recursos e esforços de planejamento, desenvolve a uniformização de atividades, a implantação de indicadores de desempenho e a implantação da gestão de riscos, com vistas à melhoria dos resultados institucionais;
Considerando o art. 2º, II, a da Lei Complementar nº 73/93, o art. 2º da Lei nº 9.028/95 e a Portaria PGU nº 11, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a coordenação dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União; eConsiderando, finalmente, o que consta na NOTA TÉCNICA n. 00472/2018/PGU/AGU (Seq. 26 do Processo nº 00405.016204/2017-66), resolve:
Art. 1º A gestão de processos de trabalho da Procuradoria-Geral da União objetiva a melhoria contínua de seus processos internos com vistas à promoção da especialização, da uniformização de entendimentos, da atuação estratégica, da redução da litigiosidade, da equalização do volume de trabalho e da racionalização das atividades judiciais, jurídicas e administrativas necessárias à efetiva representação e defesa judicial da União.
Art. 2º Compete aos órgãos da Procuradoria-Geral da União direcionarem seus recursos e esforços à gestão dos resultados, dos riscos judiciais e do conhecimento necessários à melhoria contínua da representação e defesa judicial da União nos seguintes processos de trabalho internos:
I - ACOMPANHAMENTO ESPECIAL, referente à atuação judicial e extrajudicial dos processos representativos de riscos submetidos a acompanhamento especial pelas normas institucionais;
II - AJUIZAMENTO, referente à propositura de ações destinadas à formação ou desconstituição de títulos judiciais e à interposição dos recursos sobre as decisões denegatórias das tutelas provisórias requeridas, ressalvadas as ações que objetivam a recuperação de ativos e que versam sobre assuntos internacionais;
III - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, referente ao cumprimento das sentenças e às execuções extrajudiciais que pretendem impor à União o pagamento de quantia certa, ressalvadas as execuções trabalhistas, as sujeitas a acompanhamento especial e as que versam sobre assuntos internacionais;
IV - RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, referente à atuação judicial e extrajudicial que objetivem o pagamento de créditos públicos já constituídos, ressalvadas as que versam sobre assuntos internacionais;
V ¿ ASSUNTOS INTERNACIONAIS, referente à atuação nas ações relativas a matérias de direito internacional no Brasil, nas ações no exterior, nos pedidos de cooperação jurídica internacional, no Brasil e no exterior, e nas relações com instituições estrangeiras ou internacionais responsáveis pela representação do Estado em juízo;
VI - PATRIMÔNIO PÚBLICO E PROBIDADE, referente à atuação nas ações de defesa do patrimônio público, da probidade e do meio ambiente;
VII - SERVIÇO PÚBLICO, ELEITORAL E RESIDUAL, referente à atuação nas demandas de serviço público, eleitoral e outros temas que não sejam objeto de outro processo de trabalho;
VIII - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES, referente à atuação nas demandas de servidores civis e militares, até o seu trânsito em julgado;
IX - TRABALHISTA, referente à atuação nas demandas relativas aos direitos e infrações trabalhistas, ressalvado o ajuizamento.
Art. 3º Compete ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica da Procuradoria-Geral da União ¿CGGE/PGU, instituído pela Portaria PGU nº 05, de 19 de maio de 2017, instituir, monitorar, consolidar e divulgar a evolução dos indicadores de desempenho institucionais e da maturidade dos processos de trabalho, requisitando informações aos seus respectivos gestores e aos titulares dos órgãos da Procuradoria-Geral da União sobre as ações que foram ou serão implementadas para a sua melhoria contínua.
Art. 4º Compete aos gestores dos processos de trabalho internos da Procuradoria-Geral da União:
I ¿ exercer as atribuições previstas no art. 9º da Portaria AGU nº 414, de 19 de dezembro de 2017 em relação aos processos de trabalho internos da Procuradoria-Geral da União;
II - divulgar a todos os órgãos da Procuradoria-Geral da União os modelos de processos de trabalho da PGU e seus respectivos indicadores de desempenho;
III - promover sua melhoria contínua, analisando os resultados apontados pelos indicadores de desempenho institucionais, identificando as oportunidades de melhoria e respondendo às propostas de inovação que lhes forem apresentadas;
IV - submeter ao Escritório de Governança de Processos ¿ EGOP, do Departamento de Gestão Estratégica ¿ DGE, os modelos de processos de trabalho para validação e inclusão no Portfólio de Processos de Trabalho instituído pela Portaria AGU, nos termos da Portaria AGU nº 414, de 19 de dezembro de 2017;
V - apresentar relatório de atividades e plano de ação visando a melhoria contínua dos processos de trabalho nas reuniões do Comitê de Governança e Gestão Estratégica da Procuradoria-Geral da União, instituído pela Portaria PGU nº 05, de 19 de maio de 2017.Parágrafo único. Compete à Equipe Nacional de Gestão de Processos de Trabalho da ProcuradoriaGeral da União, composta por membros e servidores indicados pelos seus órgãos, assessorar tecnicamente os gestores dos processos de trabalho no desempenho de suas competências, bem como exercer outras atribuições definidas, em ato próprio, pela Coordenação-Geral de Gestão Estratégica ¿ CGEST/PGU.
Art. 5º À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica ¿ CGEST/PGU compete:
I - funcionar como escritório de processos internos de trabalho, coordenando o mapeamento, a capacitação, a modelagem, a implementação e o gerenciamento dos processos internos da Procuradoria-Geral da União;II ¿ designar os gestores dos processos de trabalho internos da Procuradoria-Geral da União, ressalvada a competência do Comitê de Governança, de sua Comissão Técnica e do Escritório de Governança de Processos de Trabalho previstas na Portaria AGU nº 414, de 19 de dezembro de 2017;III ¿ designar os integrantes e coordenar os trabalhos da Equipe Nacional de Gestão de Processos de Trabalho da Procuradoria-Geral da União; e
IV - editar normas e expedir orientações complementares visando o cumprimento dessas competências e os objetivos desta portaria.
Art. 6º À Coordenação-Geral de Gestão Judicial ¿ CGJUD/PGU compete editar normas, expedir orientações e monitorar a qualidade e a tempestividade dos dados inseridos no Sistema AGU de Inteligência Jurídica ¿ Sapiens e determinar a adoção das correções necessárias, especialmente sobre:
I - a administração de unidades e usuários;
II- a criação dos setores virtuais e equipes especializadas;
III - o cadastramento dos dossiês judiciais e processos administrativos;
IV - o cadastramento e a distribuição das tarefas judiciais e jurídicas; e
V- o registro das atividades judiciais, jurídicas e administrativas.
Art. 7º Compete à Procuradoria-Geral da União, às Procuradorias-Regionais da União e às Procuradorias da União nos Estados, considerando os processos de trabalho indicados no artigo 2º, as peculiaridades regionais e estaduais de pessoal e infraestrutura, os foros de atuação, as distâncias geográficas e as tecnologias de trabalho e colaboração à distância:
I ¿ instituir, em suas respectivas unidades, coordenações, divisões, serviços, núcleos, escritóriosavançados ou setores virtuais no Sistema AGU de Inteligência Jurídica ¿ Sapiens;
II ¿ determinar a colaboração permanente, temporária ou eventual entre os órgãos localizados nas suas respectivas áreas de abrangência sempre que verificada a necessidade de equalização do volume de trabalho; e
III - promover a concentração ou desconcentração de competências judiciais, jurídicas e administrativas correlatas através da criação de equipes especializadas estaduais, regionais ou nacionais, conforme suas respectivas áreas de abrangência.
Parágrafo único. Enquanto pendente a fixação de normas gerais pela Procuradoria-Geral da União, os projetos de criação de equipes especializadas estaduais e regionais referidas no inciso III serão submetidos à aprovação da Procuradora-Geral da União.
Art. 8º A proposta de distribuição de membros e servidores nos órgãos da Procuradoria-Geral da União, especialmente quando do provimento de cargos e dos concursos de remoção, bem como da designação para atuação em equipes especializadas, considerará os objetivos, o volume, a eficiência, a uniformização de entendimentos, a atuação estratégica, redução da litigiosidade e os resultados institucionais alcançados na execução dos processos de trabalho referidos no art. 2º.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABEL VINCHON NOGUEIRA DE ANDRADE
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.