PORTARIA PGU Nº 02 DE 13 DE ABRIL DE 2018
Publicado BSE Nº 16 de 13/04/2018 Seção: Página: 15

Institui diretrizes e define competências para a gestão de processos de trabalho no âmbito da Procuradoria-Geral da União.

Revogado pelo(a) PORTARIA PGU Nº 26 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

A PROCURADORA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 21 do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010,


Considerando que os princípios constitucionais da legalidade, da eficiência, da moralidade e da economicidade e os crescentes desafios estruturais que impõem a melhoria contínua dos processos de trabalho executados pelos órgãos da Procuradoria-Geral da União objetivando a promoção da racionalização das tarefas judiciais, jurídicas e administrativas pertinentes à representação e defesa judicial da União, a especialização, a uniformização, a redução de litigiosidade e a equalização do volume de trabalho entre seus órgãos de execução;


Considerando a edição do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que institui a Política de Governança da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional;


Considerando a edição da Portaria AGU nº 414, de 19 de dezembro de 2017, da Excelentíssima Advogada-Geral da União, que institui o Sistema de Governança Corporativa, a Política de Governança de Processos de Trabalho, a Política de Gestão de Riscos e a Política de Governança de Programas e Projetos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;


Considerando serem objetivos estratégicos definidos pelo Planejamento Estratégico 2016-2019 da Advocacia-Geral da União, nos termos da Resolução nº 01, de 16 de fevereiro de 2017, promover a defesa eficiente, efetiva e uniforme do interesse público; o fortalecimento da governança corporativa e os processos de gestão; o aprimoramento dos processos de trabalho; e o desenvolvimento da gestão do conhecimento;


Considerando estar a gestão de processos de trabalho alinhada às melhores práticas de governança e ao Modelo de Gestão Estratégica da Procuradoria-Geral da União instituído pela Portaria PGU nº 05, de 19 de maio de 2017, proporcionando transparência, conformidade e a eficiência das atividades judiciais, jurídicas e administrativas pertinentes à representação e defesa judicial da União através da especialização, da uniformização, da redução da litigiosidade e da equalização do volume de trabalho;

Considerando que a gestão de processos de trabalho não exige a criação ou alteração das estruturas administrativas e hierárquicas existentes nos órgãos de execução da Procuradoria-Geral 
da União, mas expressa a distribuição e integração de atribuições, orienta o direcionamento de recursos e esforços de planejamento, desenvolve a uniformização de atividades, a implantação de 
indicadores de desempenho e a implantação da gestão de riscos, com vistas à melhoria dos resultados institucionais;


Considerando o art. 2º, II, a da Lei Complementar nº 73/93, o art. 2º da Lei nº 9.028/95 e a Portaria PGU nº 11, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a coordenação dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União; e
Considerando, finalmente, o que consta na NOTA TÉCNICA n. 00472/2018/PGU/AGU (Seq. 26 do Processo nº 00405.016204/2017-66), resolve:


Art. 1º A gestão de processos de trabalho da Procuradoria-Geral da União objetiva a melhoria contínua de seus processos internos com vistas à promoção da especialização, da uniformização de entendimentos, da atuação estratégica, da redução da litigiosidade, da equalização do volume de 
trabalho e da racionalização das atividades judiciais, jurídicas e administrativas necessárias à efetiva representação e defesa judicial da União.


Art. 2º Compete aos órgãos da Procuradoria-Geral da União direcionarem seus recursos e esforços à gestão dos resultados, dos riscos judiciais e do conhecimento necessários à melhoria contínua da representação e defesa judicial da União nos seguintes processos de trabalho internos:


I - ACOMPANHAMENTO ESPECIAL, referente à atuação judicial e extrajudicial dos processos representativos de riscos submetidos a acompanhamento especial pelas normas institucionais;


II - AJUIZAMENTO, referente à propositura de ações destinadas à formação ou desconstituição de títulos judiciais e à interposição dos recursos sobre as decisões denegatórias das tutelas provisórias requeridas, ressalvadas as ações que objetivam a recuperação de ativos e que versam sobre 
assuntos internacionais;


III - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, referente ao cumprimento das sentenças e às execuções extrajudiciais que pretendem impor à União o pagamento de quantia certa, ressalvadas as execuções trabalhistas, as sujeitas a acompanhamento especial e as que versam sobre assuntos 
internacionais;


IV - RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, referente à atuação judicial e extrajudicial que objetivem o pagamento de créditos públicos já constituídos, ressalvadas as que versam sobre assuntos internacionais;

V ¿ ASSUNTOS INTERNACIONAIS, referente à atuação nas ações relativas a matérias de direito internacional no Brasil, nas ações no exterior, nos pedidos de cooperação jurídica internacional, no 
Brasil e no exterior, e nas relações com instituições estrangeiras ou internacionais responsáveis pela representação do Estado em juízo;


VI - PATRIMÔNIO PÚBLICO E PROBIDADE, referente à atuação nas ações de defesa do patrimônio público, da probidade e do meio ambiente;


VII - SERVIÇO PÚBLICO, ELEITORAL E RESIDUAL, referente à atuação nas demandas de serviço público, eleitoral e outros temas que não sejam objeto de outro processo de trabalho;


VIII - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES, referente à atuação nas demandas de servidores civis e militares, até o seu trânsito em julgado;


IX - TRABALHISTA, referente à atuação nas demandas relativas aos direitos e infrações trabalhistas, ressalvado o ajuizamento.


Art. 3º Compete ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica da Procuradoria-Geral da União ¿CGGE/PGU, instituído pela Portaria PGU nº 05, de 19 de maio de 2017, instituir, monitorar, consolidar e divulgar a evolução dos indicadores de desempenho institucionais e da maturidade dos processos de trabalho, requisitando informações aos seus respectivos gestores e aos titulares dos órgãos da Procuradoria-Geral da União sobre as ações que foram ou serão implementadas para a sua melhoria contínua.


Art. 4º Compete aos gestores dos processos de trabalho internos da Procuradoria-Geral da União:


I ¿ exercer as atribuições previstas no art. 9º da Portaria AGU nº 414, de 19 de dezembro de 2017 em relação aos processos de trabalho internos da Procuradoria-Geral da União;


II - divulgar a todos os órgãos da Procuradoria-Geral da União os modelos de processos de trabalho da PGU e seus respectivos indicadores de desempenho;


III - promover sua melhoria contínua, analisando os resultados apontados pelos indicadores de desempenho institucionais, identificando as oportunidades de melhoria e respondendo às 
propostas de inovação que lhes forem apresentadas;


IV - submeter ao Escritório de Governança de Processos ¿ EGOP, do Departamento de Gestão Estratégica ¿ DGE, os modelos de processos de trabalho para validação e inclusão no Portfólio de Processos de Trabalho instituído pela Portaria AGU, nos termos da Portaria AGU nº 414, de 19 de dezembro de 2017; 

 

V - apresentar relatório de atividades e plano de ação visando a melhoria contínua dos processos de trabalho nas reuniões do Comitê de Governança e Gestão Estratégica da Procuradoria-Geral da União, instituído pela Portaria PGU nº 05, de 19 de maio de 2017.
Parágrafo único. Compete à Equipe Nacional de Gestão de Processos de Trabalho da ProcuradoriaGeral da União, composta por membros e servidores indicados pelos seus órgãos, assessorar tecnicamente os gestores dos processos de trabalho no desempenho de suas competências, bem 
como exercer outras atribuições definidas, em ato próprio, pela Coordenação-Geral de Gestão 
Estratégica ¿ CGEST/PGU.


Art. 5º À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica ¿ CGEST/PGU compete:


I - funcionar como escritório de processos internos de trabalho, coordenando o mapeamento, a capacitação, a modelagem, a implementação e o gerenciamento dos processos internos da Procuradoria-Geral da União;
II ¿ designar os gestores dos processos de trabalho internos da Procuradoria-Geral da União, ressalvada a competência do Comitê de Governança, de sua Comissão Técnica e do Escritório de Governança de Processos de Trabalho previstas na Portaria AGU nº 414, de 19 de dezembro de 
2017;
III ¿ designar os integrantes e coordenar os trabalhos da Equipe Nacional de Gestão de Processos de Trabalho da Procuradoria-Geral da União; e


IV - editar normas e expedir orientações complementares visando o cumprimento dessas competências e os objetivos desta portaria.


Art. 6º À Coordenação-Geral de Gestão Judicial ¿ CGJUD/PGU compete editar normas, expedir orientações e monitorar a qualidade e a tempestividade dos dados inseridos no Sistema AGU de Inteligência Jurídica ¿ Sapiens e determinar a adoção das correções necessárias, especialmente 
sobre:


I - a administração de unidades e usuários;


II- a criação dos setores virtuais e equipes especializadas;


III - o cadastramento dos dossiês judiciais e processos administrativos;


IV - o cadastramento e a distribuição das tarefas judiciais e jurídicas; e


V- o registro das atividades judiciais, jurídicas e administrativas.


Art. 7º Compete à Procuradoria-Geral da União, às Procuradorias-Regionais da União e às Procuradorias da União nos Estados, considerando os processos de trabalho indicados no artigo 2º, as peculiaridades regionais e estaduais de pessoal e infraestrutura, os foros de atuação, as 
distâncias geográficas e as tecnologias de trabalho e colaboração à distância:


I ¿ instituir, em suas respectivas unidades, coordenações, divisões, serviços, núcleos, escritóriosavançados ou setores virtuais no Sistema AGU de Inteligência Jurídica ¿ Sapiens;


II ¿ determinar a colaboração permanente, temporária ou eventual entre os órgãos localizados nas suas respectivas áreas de abrangência sempre que verificada a necessidade de equalização do volume de trabalho; e


III - promover a concentração ou desconcentração de competências judiciais, jurídicas e administrativas correlatas através da criação de equipes especializadas estaduais, regionais ou nacionais, conforme suas respectivas áreas de abrangência.


Parágrafo único. Enquanto pendente a fixação de normas gerais pela Procuradoria-Geral da União, os projetos de criação de equipes especializadas estaduais e regionais referidas no inciso III serão submetidos à aprovação da Procuradora-Geral da União.


Art. 8º A proposta de distribuição de membros e servidores nos órgãos da Procuradoria-Geral da União, especialmente quando do provimento de cargos e dos concursos de remoção, bem como da designação para atuação em equipes especializadas, considerará os objetivos, o volume, a eficiência, a uniformização de entendimentos, a atuação estratégica, redução da litigiosidade e os resultados institucionais alcançados na execução dos processos de trabalho referidos no art. 2º.


Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

IZABEL VINCHON NOGUEIRA DE ANDRADE

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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