Altera o Ato Regimental nº 1, de 22 de março de 2019, para prever a possibilidade de designação ad hoc de membro, lotado e em exercício na Consultoria-Geral da União (CGU) e nos seus órgãos de execução, para exame e emissão de manifestação jurídica em processo submetido à CGU.
Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 24 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 24 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 4º, caput, incisos I e XIV, e 45, caput, da Lei complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 37 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, resolve:
Art. 1º O Ato Regimental nº 1, de 22 de março de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 12-A. A critério do Consultor-Geral da União, o membro lotado e em exercício na Consultoria-Geral da União (CGU) ou em seus órgãos de execução, pode ser designado ad hoc para fins de exame e emissão de manifestação jurídica em processo submetido à apreciação da CGU, desde que seja identificada a complexidade do caso e a especial expertise do membro a ser designado." (NR) Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.