PORTARIA AGU Nº 330 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
Publicado BSE Nº 36 de 04/09/2013 Seção: 1

Dispõe sobre a Comissão de Ética da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados.

Revogado pelo(a) PORTARIA AGU Nº 222 DE 03 DE JULHO DE 2014

Revogado pelo(a) PORTARIA AGU Nº: 222 DE 03 DE JULY DE 2014

Revogado pelo(a) PORTARIA AGU Nº: 222 DE 03 DE JULHO DE 2014

Art. 1º Designar os membros titulares e suplentes, ocupantes de cargos efetivos do quadro permanente da Advocacia-Geral da União, para compor a Comissão de Ética da Advocacia-Geral da União - CEAGU:

I - Titulares:

a) Sávia Maria Leite Rodrigues Gonçalves, Advogada da União, lotada e em exercício na Consultoria-Geral da União;

b) Célia Maria Cavalcanti Ribeiro, Procuradora Federal, em exercício na Consultoria-Geral da União; e

c) Maria Eunice Correa Bezerra, Administradora, servidora do quadro da AGU, lotada e em exercício na Secretaria-Geral de Administração.

II - Suplentes:

a) Altair Roberto de Lima, Advogado da União, lotado e em exercício na Secretaria-Geral de Contencioso;

b) Paulo Cesar Wanke, Procurador Federal, lotado e em exercício no Departamento de Consultoria da PGF; e

c) Frederico Rodolfo Lima da Silva, Administrador, servidor do quadro da AGU, lotado e em exercício na Secretaria-Geral de Administração.

Art. 2º Excepcionalmente, o mandato dos primeiros membros e dos respectivos suplentes da CEAGU será de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º A CEAGU, em conjunto com a Corregedoria-Geral da Advocacia da União, encaminhará ao Advogado-Geral da União, no prazo de 90 (noventa) dias da data da sua instalação, proposta de:

I - Código de Ética para a Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados;

II - Regimento Interno contendo as normas de funcionamento e de rito processual, limitando competências, atribuições, procedimentos e outras providências no âmbito da Comissão de Ética; e

III - Revisão da Portaria AGU nº 562/2012, em especial quanto aos critérios norteadores das indicações de membros para a composição da Comissão de Ética.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

 

LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

An error has occurred. This application may no longer respond until reloaded. Reload 🗙