Altera a Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, que delega e subdelega competência às autoridades que menciona, e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII, e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo Administrativo nº 00404.002547/2023-00,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO III-C
ATOS RELATIVOS À GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS
Art. 9º-C. Fica delegada competência ao titular da Secretaria-Geral de Administração e nos seus impedimentos e afastamentos, legais e eventuais, aos seus substitutos legais, para:
I - autorizar a eliminação de documentos de arquivo no âmbito das respectivas unidades da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
II - assinar as listagens de eliminação de documentos encaminhadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.