Altera a Portaria Normativa nº 125, de 30 de janeiro de 2024, que regulamenta o teletrabalho para os membros das carreiras de Advogado da União e de Procurador Federal.
Altera a Portaria Normativa nº 125, de 30 de janeiro de 2024, que regulamenta o teletrabalho para os membros das carreiras de Advogado da União e de Procurador Federal.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 00400.003607/2023-33,--
RESOLVE:-
Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 125, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:-
Art. 5º ......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 2º A lista nominal da definição mensal deverá ser integrada por todos os membros da unidade que não estão em teletrabalho.
..........................................................................................................- (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.