Torna público o presente Edital de Chamamento de Processo Seletivo Simplificado para designação de Advogados da União para os órgão de atuação que espeifica.
A SECRETÁRIA-GERAL DE CONSULTORIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Portaria Normativa AGU nº 136, de 9 de maio de 2024, torna público este Edital.
1. Ficam aberta as inscrições de Advogados da União para processo seletivo simplificado, para preencher as seguintes vagas de atuação:
a) Gabinete do Advogado-Geral da União: até duas vagas;
b) Adjuntorias do Advogado-Geral da União:até quatro vagas;
c) Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente: até duas vagas;
e) Direção da Secretaria-Geral de Consultoria: até quatro vagas.
f) Corregedoria-Geral da Advocacia da União: até vinte e cinco vagas.
1.1 As vagas referidas no subitem "a" do item 1 serão destinadas às atividades do Laboratório de Inovação da Advocacia-Geral da União - Labori, de que trata a Portaria Normativa nº 110, de 18 de dezembro de 2023.
1.2 As vagas que tratam os subitens "a,b,c,d,e" do item 1 que não forem preenchidas pelo processo seletivo simplificado serão disponibilizadas para a a escolha de vagas de novo membros da carreira de Advogado da União no período do curso de formação, com fixação de sua lotação e exercício na direção da Procuradoria-Geral da União.
1.3 A seleção para atuação na Corregedoria-Geral formará cadastro de reserva e as vagas serão preenchidas conforme as vagas de lotação sejam extintas, nos termos do disposto nos art. 18 e 19 da Portaria Normativa AGU nº 136, de 9 de maio de 2024.
2. As inscrições ocorrerão unicamente por meio eletrônico, no período das 8h do dia 10 de maio de 2024 às 18h do dia 14 de maio de 224, por meio de seguinte formulário eletrônico: https://forms.office.com/r/NFbqumvs9F
2.1 O candidato elencará suas preferências em relação às vagas, disponibilizará seu currículo e informará endereço eletrônico que será o meio utilizado para o envio de comunicações sobre o processo seletivo simplificado.
2.2 O candidato poderá, no ato da inscrição, assinalar opção de desistência automática caso não tenha a opção atendida em conjunto com cônjuge ou companheiro(a).
3. A seleção será composta por duas etapas que serão processadas de forma simultânea: avaliação curricular e entrevistas.
3.1. As entrevistas serão realizadas por no mínimo dois membros de carreiras jurídicas indicados pelos órgãos de atuação.
3.2 O relatório do processo seletivo simplificado será único, produzindo pela Secretaria-Geral de consultoria a parte dos subsídios fornecidos pelos órgãos de atuação.
3.3. A realização e participação no processo seletivo não geram:
a) direito á ocupação das vagas pelos candidatos postulantes; ou
b) obrigação de seleção pelos titulares dos órgãos referidos no item 1 deste edital.
4. A desistência poderá ocorrer apenas do período de inscrições, por meio do seguinte formulário eletrônico: https://forms.office.com/r/j4xmcz14x1.
5. O resultado preliminar do processo seletivo simplificado será divulgado em ato da Secretaria-Geral de Consultoria, com abertura do prazo de três dias úteis para recurso, a contar da data de divulgação.
6. Os recursos serão recebidos pela Secretária-Geral de Consultoria pelo endereço eletrônico secretaria.geral@agu.gov.br, que poderá reconsiderar ou encaminhá-los para apreciação pelo Vice-Advogado Geral da União.
7. O resultado definitivo do processo seletivo simplificado será divulgado em ato da Secretaria-Geral de Consultoria.
8. O ato de designação de que trata o § 2º do art. 4º da Portaria normativa AGU nº106, de 1º de agosto de 2023, será editado após a publicação do resultado final deste processo seletivo, com indicação de:
I- período de atuação de até um ano, renovável;
II- localidade de atuação em Brasília, salvo autorização excepcional no termos do § 4º e do § 5º do art. 5º da Portaria Normativa AGU nº 125, de 30 de janeiro de 2024.
8.1. Nos temos do § 2º do art. 10 da Portaria Normativa AGU nº 136, de 2024, a atuação poderá ser encerrada:
I- após superado o prazo previsto no ato de designação;
II- a qualquer tempo, por manifestação:
a) do titular dos órgãos referidos no item 1 deste edital; ou
b) do Advogado da União que esteja em atuação.
8.2. A designação de que trata este item não altera a lotação e o exercício do Advogado da União.
8.3. A localidade para participação da definição mensal de presença física poderá ser alterada ao longo do período de atuação, mediante requerimento do Advogado da União, desde que haja anuência do titular do órgão de sua atuação.
9. Os Advogados da união cedidos para outros órgão ou entidades que participem deste processo seletivos deverão apresentar-se para início da atuação após a designação de que trata o item 8, o que implicará a interrupção da cessão.
10. Nos casos em que a pessoa selecionada for ocupante de cargo em comissão ou função comissionada em órgão da Advocacia-Geral da União, o ato de designação de que trata o item 8 implicará exoneração ou dispensa, a pedido.
10.1. A designação não acarretará o efeito previsto no item 10 se o Advogado da União for designado para órgão no qual já se encontra em exercício.
11. O Advogado da União exercerá as atividades próprias à competência do órgão de atuação para qual foi selecionado, a partir da data de início do período de atuação indicado no ato de designação referido no item 8.
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral de Consultoria.
CLARICE COSTA CALIXTO
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.