PORTARIA AGU Nº 170, DE 7 DE MAIO DE 2024
Publicado Suplemento A do BSE Nº 19 de 08/05/2024

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa AGU nº XX, de XX de abril de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 01194.000083/2023-74,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Integridade da Advocacia-Geral da União para o ano de 2024, anexo a esta Portaria.

Art. 2 O Plano de Integridade ficará disponível no site da Advocacia-Geral da União, para divulgação e consulta.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

1. COMPROMISSO DO EXCELENTÍSSIMO MINISTRO DE ESTADO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO.

O Plano de Integridade representa o pleno engajamento da Advocacia-Geral da União na promoção e manutenção da cultura de integridade pública voltada à incorporação de padrões elevados de conduta, em conformidade com as atribuições do cargo ou função e competências institucionais; visando à prestação de serviços públicos que primem pela eficiência, transparência e acesso à informação.

Ademais de reforçar o compromisso desta instituição com o fortalecimento de arranjos institucionais hábeis a prevenir e mitigar práticas de fraudes, corrupção e irregularidades, o Plano de Integridade, nos moldes postos, privilegia a ampliação do enfoque dado à integridade pública, em alinhamento à nova política de integridade prevista no Decreto n. 11.529, de 16 de maio de 2023, ao eleger como prioridades o enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e a todas as formas de discriminação, promoção e manutenção de um ambiente de trabalho saudável, seguro e livre de violências; e o fomento à diversidade, à sustentabilidade, à equidade, ao pertencimento e à inclusão no âmbito da Advocacia-Geral da União.

2. APRESENTAÇÃO ¿ levando a Integridade Pública a sério.

A Integridade Pública é um tema vivo, orgânico. Sua realização implica formação de redes entre órgãos da Administração Pública Federal. E impõe o desafio de contínua revisão do plano em curso e construção dos encaminhamentos para o próximo ano.

Na Advocacia-Geral da União não foi diferente. O Programa de Integridade da Advocacia-Geral da União foi instituído pela Portaria AGU n. 345/2018 e reformulado pela Portaria Normativa AGU n. 67/2022. Assim, o referido programa mobilizou a Advocacia-Geral da União de forma transversal, na implementação do Plano de Integridade da AGU 2023, com suas 37 medidas de tratamento de riscos e 14 instâncias de integridade.

Mas é momento de avançar.

A atual Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União, decorrente do Decreto n. 11.328/2023, previu a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão, para fortalecer os mecanismos de promoção da diversidade nos órgãos da Advocacia-Geral da União, e a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, para reforçar a defesa da integridade da ação pública. Tais escopos não poderiam ficar alheios ao conteúdo da integridade pública na Advocacia-Geral da União.

O Decreto manteve a gestão da integridade como atribuição da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, mas inseriu temas novos e essenciais no campo da Integridade Pública. Inicialmente, de forma inovadora, atribuiu à Secretaria de Controle Interno a supervisão da execução do programa de integridade.

Nesse sentido, o programa e o plano aqui apresentados estão alinhados com os conceitos previstos no Decreto n. 11.529/2023, que instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal ¿ Sitai.

Outro aspecto estrutural relevante foi a atualização do escopo da Integridade Pública com a Portaria Normativa AGU n. 46/2022, alterada pela Portaria Normativa AGU n. 86/2023. Com a inclusão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Procuradoria-Geral do Banco Central no Sistema da Governança Corporativa da Advocacia-Geral da União, foi possível contemplar toda a Advocacia Pública Federal no programa de Integridade Pública da AGU.

Ademais, vale ressaltar a importância da capacitação e das ações de sensibilização na temática de diversidade, equidade e inclusão a serem promovidas pela ESAGU para alinhamento da instituição com a AGENDA 2030 da ONU e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, principalmente os que citamos abaixo:

04 ¿ Educação de qualidade: assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.

05 ¿ Igualdade de gênero: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

08 ¿ Trabalho decente e crescimento econômico: promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos.

10 ¿ Redução das desigualdades: reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles.

11 ¿ Cidades e comunidades sustentáveis: tornar as cidades e comunidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis.

12 ¿ Consumo e produção responsáveis: garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis.

16 ¿ Paz, justiça e instituições eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

17 ¿ Parcerias e meios de implementação: reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

Especificamente no que concerne à sustentabilidade em suas variadas dimensões, destaca-se que o Parecer nº 00001/2021/CNS/CGU/AGU, aprovado no âmbito da Consultoria-Geral da União, estabelece que os órgãos da administração pública por ele alcançados deverão adotar critérios e práticas de sustentabilidade socioambiental e de acessibilidade nas contratações públicas, nas fases de planejamento, seleção de fornecedor, execução contratual, fiscalização e na gestão dos resíduos sólidos, devendo justificar eventual impossibilidade de adoção de tais critérios.

Finalmente, o Programa e Plano de Integridade são fruto da prática e do trabalho da rede de integridade realizado ao longo de 2023, sendo imperiosa a simplificação do conteúdo e funcionamento em favor da assertividade temática. O ano de 2024 apresenta oportunidade para a revisão da integridade voltada ao novo ciclo de Planejamento Estratégico que será iniciado.

Desta forma, após diversas reuniões realizadas e intensa deliberação no âmbito do Núcleo de Governança de Integridade, foram confeccionadas e acordadas as medidas de integridade a seguir.

3. ACORDO DAS INSTÂNCIAS E AGENTES DE INTEGRIDADE PÚBLICA

As instâncias e os agentes de integridade deste Programa de Integridade acordam com as medidas de integridade previstas e se comprometem a envidar esforços na sua realização.

Escola Superior da Advocacia-Geral da União

Secretaria de Controle Interno

Ouvidoria-Geral da Advocacia-Geral da União

Corregedoria-Geral da Advocacia da União

Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão

Secretaria-Geral de Consultoria

Secretaria de Gestão Estratégia e Governança

Secretaria-Geral de Administração

Assessoria Especial de Comunicação Social

Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais

Secretaria-Geral de Contencioso

Secretaria de Atos Normativos

Consultoria-Geral da União

Procuradoria-Geral da União

Procuradoria-Geral Federal

Procuradoria-Geral do Banco Central

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Comissão de Ética da Advocacia-Geral da União

RESPONSÁVEL MEDIDA VALOR OU RISCO PRAZO
ESAGU Elaborar e participar de capacitação aprofundada para as instâncias de integridade acerca das temáticas de Diversidade e Inclusão, assim como da prevenção e do enfrentamento ao assédio sexual e assédio moral. Violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. Outubro/24
ESAGU Elaborar capacitação voltada à sensibilização de membros, servidores, e terceirizados da AGU, acerca das temáticas de Diversidade e Inclusão, assim como da prevenção e do enfrentamento ao assédio sexual e assédio moral. Violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. Dezembro/24
ESAGU Elaborar e participar de capacitação voltada à matéria de contratações públicas e ao guia AGU de contratações sustentáveis, com viés teórico e prático. Falhas na gestão de licitações e contratos administrativos. Dezembro/24
SCI OAGU CGAU CGU PGU SGCT SGE SGCS SGA ASCOM ASPAR PGF PGBC PGFN Participar da capacitação aprofundada para as instâncias de integridade acerca das temáticas de Diversidade e Inclusão, assim como da prevenção e do enfrentamento ao assédio sexual e assédio moral. Violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. Outubro/24
SCI OAGU CGAU AEDI CGU PGU SGCT SGE SGCS SGA ASCOM ASPAR PGF PGBC PGFN Viabilizar a participação de todos os servidores e terceirizados na capacitação voltada à sensibilização, na AGU, acerca das temáticas de Diversidade e Inclusão assim como da prevenção e do enfrentamento ao assédio sexual e assédio moral. Violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. Dezembro/24
SCI Elaborar minuta de Regimento Interno (RI). Conduta funcional inadequada. Dezembro/24
SCI Mapear os principais processos de trabalho da Secretaria. Conduta funcional inadequada. Dezembro/24
SCI Criar Código de Conduta dos Servidores da SCI. Conduta funcional inadequada, conflito de interesse e exercício de atividade paralela. Dezembro/24
SCI Promover cultura de controle interno na AGU. Conduta funcional inadequada. Dezembro/24
SCI Prever capacitação em diversidade e inclusão no PAINT 2024. Conduta funcional inadequada. Dezembro/24
CGU Lançamento de enunciados de Boas Práticas Consultivas Fundamentais. Ameaça à independência técnica do membro. Dezembro/24
CGU Realização de encontros para disseminação de estratégias consultivas. Ameaça à independência técnica do membro. Dezembro/24
OAGU Mapeamento dos principais processos de trabalho e identificação e divulgação de boas práticas. Conduta funcional inadequada. Dezembro/24
CGAU Elaborar minuta de Regimento Interno. Conduta funcional inadequada. Dezembro/24
CGAU Realizar correições que privilegiem as reais condições de trabalho dos membros na unidade. Violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. Dezembro/24
PGU Mapeamento dos fluxos de trabalho da PNDD e identificação e divulgação de boas práticas. Desrespeito à credibilidade e à reputação institucional. Dezembro/24
SGA Revisar os manuais internos que tratam sobre contratação em face da nova Lei de Licitações. Falhas na gestão de licitações e contratos administrativos. Dezembro/24
SGA Realizar capacitação em conformidade na auditoria da folha de pagamento. Conduta funcional inadequada. Dezembro/24
SGA Promover ações de capacitação em matéria de contratações, com abordagem prática. Falhas na gestão de licitações e contratos administrativos. Dezembro/24
ASCOM Lançar campanha acerca das temáticas de Diversidade e Inclusão, assim como da prevenção e do enfrentamento ao assédio sexual e assédio moral. Violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. Agosto/24
ASPAR Elaborar e manter relatório periódico de acompanhamento de propostas legislativas, atos normativos e demais iniciativas que tratem de competências da AGU ou de prerrogativas dos membros. Ameaça às competências da AGU como função essencial à Justiça ou às prerrogativas dos membros. Dezembro/24
PGF Manter no âmbito da PGF os procedimentos já implementados de defesa das competências da AGU e das prerrogativas da PGF e de seus membros, e respectiva publicidade na RedeAGU de cartilha, informativos e normativos. Ameaça às competências da AGU como função essencial à Justiça ou às prerrogativas dos membros. Contínuo
PGF Publicar Enunciados da Corregedoria da PGF, revisando e incrementando conclusões da antiga DAD, à luz das informações e conhecimentos obtidos a partir da produção do Ementário. Conduta funcional inadequada, conflito de interesse e exercício de atividade paralela. Dezembro/24
PGF Manter publicada na página da PGF na RedeAGU Cartilha de Enunciados Consultivos, consolidada pela Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica. Ameaça à independência técnica do membro. Dezembro/24
PGF Executar plano de trabalho anual do Programa de Auxílio à Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual nas Autarquias e Fundações Públicas Federais, previsto na Portaria Normativa nº 20/PGF/AGU/2022. Violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. Dezembro/24
SGE Sensibilizar os membros, servidores e colaboradores da AGU sobre as práticas de Segurança da Informação na AGU. Acesso indevido a informações restritas. Dezembro/24
SGE Implementar política de gestão riscos. Falhas na gestão finalística e não finalística da instituição Dezembro/24
CEAGU Estruturar o serviço da Secretaria-executiva da Comissão de Ética da AGU. Conflito de Interesses. Dezembro/24
CEAGU Atualizar o regimento interno da Comissão de Ética da AGU. Conflito de Interesses. Dezembro/24
CEAGU Elaborar minuta do Código de Ética da AGU. Conduta funcional inadequada. Conflito de interesses. Dezembro/24

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

An error has occurred. This application may no longer respond until reloaded. Reload 🗙