PORTARIA PGF Nº 336 DE 24 DE MAIO DE 2013
Publicado em 28/05/2013 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 2

Altera o caput do artigo 2º da Portaria nº 603, de 2 de agosto de 2010.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuiçãoque lhe conferem os incisos I e VIII do §2º do art. 11 da Leinº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria nº 603, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A competência para a elaboração do parecer de força executória é:

.............................................................................................." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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