PORTARIA PGF Nº 993 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
Publicado em 11/12/2014 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 6

Acrescenta o § 3º ao artigo 1º da Portaria PGF nº 603, de 2 de agosto de 2010.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e VIII do §2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve:

 Art. 1º O artigo 1º da Portaria PGF nº 603, de 2 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2010, Seção 1, pág. 20, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 "Art 1º ..................................................................................

 § 3º O parecer de força executória deverá conter ainda:

 I - o nome e demais elementos constantes no processo judicial que permitam a identificação do beneficiário;

 II - o objeto da decisão a ser cumprida;

 III - o termo inicial a ser observado; e 

IV - o termo final, se for o caso." 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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