Acrescenta o § 3º ao artigo 1º da Portaria PGF nº 603, de 2 de agosto de 2010.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e VIII do §2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria PGF nº 603, de 2 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2010, Seção 1, pág. 20, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"Art 1º ..................................................................................
§ 3º O parecer de força executória deverá conter ainda:
I - o nome e demais elementos constantes no processo judicial que permitam a identificação do beneficiário;
II - o objeto da decisão a ser cumprida;
III - o termo inicial a ser observado; e
IV - o termo final, se for o caso."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.