ATO REGIMENTAL AGU Nº 2 DE 09 DE ABRIL DE 2009
Publicado em 14/04/2009 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 4

Altera o Ato Regimental nº 5, de 27 de setembro de 2007, que dispõe sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da Consultoria-Geral da União e as atribuições de seu titular e demais dirigentes.

Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 24 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 24 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIV e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:

Art. 1º O Ato Regimental nº 5, de 27 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º...........................................................................................................

Parágrafo único. Para o deslinde de controvérsia jurídica de que trata o inciso VI deste artigo é indispensável que a solicitação esteja devidamente fundamentada e instruída com as manifestações divergentes emitidas pelos órgãos jurídicos respectivos."(NR)

"Art. 5º...........................................................................................................

IV - apreciar os pareceres, as notas, as informações e outros trabalhos jurídicos elaborados no âmbito da Consultoria-Geral da União e submetê-los ao Advogado-Geral da União se for o caso.
...........................................................................................................

Parágrafo único. Quando houver solicitação de reexame de parecer, nota, informação ou outro trabalho jurídico aprovado em última instância pelo Consultor-Geral da União, nos termos do inciso IV deste artigo, a matéria será submetida ao Advogado-Geral da União." (NR)

"Art. 13......................................................................................
I - assessorar o Consultor-Geral da União em suas atividades de representação extrajudicial da União e no aprimoramento da atuação dos órgãos consultivos no combate à corrupção e ao desvio de recursos públicos;
................................................................................................."(NR)

"Art. 14...........................................................................................................

III - a Coordenação-Geral de Atuação Preventiva à Corrupção e ao Desvio de Recursos Públicos, à qual incumbe:

a) articular-se com os órgãos jurídicos e com os de fiscalização e controle, com a finalidade de identificar as fases vulneráveis dos procedimentos administrativos;

b) propor a edição de instruções ou orientações normativas referentes a padronização da análise de processos administrativos e a uniformização de entendimento a respeito de questões jurídicas em processos dessa natureza; e

c) articular-se com os órgãos de fiscalização e controle, para identificar possibilidades de atuação conjunta, com a finalidade de prevenir a corrupção e o desvio de recursos públicos." (NR)
]
"Art. 15...........................................................................................................

II - prestar assessoria técnica à Consultoria-Geral da União e organizar e padronizar seus procedimentos administrativos;

III - supervisionar, coordenar, orientar e prestar apoio às atividades do Núcleo Setorial de Gestão Estratégica de que trata o art. 2º do Ato Regimental nº 3, de 21 de julho de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Gestão Estratégica da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências; e"(NR)

"Art. 17......................................................................................

I - identificar as controvérsias jurídicas entre órgãos e entidades da Administração Federal, bem como entre esses e os Estados ou Distrito Federal, e promover a conciliação entre eles;

...........................................................................................................
III - sugerir ao Consultor-Geral da União, se for o caso, a arbitragem das controvérsias não solucionadas por conciliação; e
................................................................................................."(NR)

"Art. 18......................................................................................

Parágrafo único. As Coordenações-Gerais de que trata o caput deste artigo são compostas por conciliadores designados por ato do Advogado-Geral da União dentre os integrantes da Advocacia-Geral da União."(NR)

EVANDRO COSTA GAMA

* Este texto não substitui a publicação oficial.

EVANDRO COSTA GAMA

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

An error has occurred. This application may no longer respond until reloaded. Reload 🗙