Altera a Portaria Normativa AGU nº 110, de 15 de setembro de 2023, que institui a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios no âmbito da Advocacia-Geral da União.
Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 173, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 00400.002732/2023-26,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 110, de 15 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º..............................................................................................
..........................................................................................................
VIII - Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal;
IX - Ordem dos Advogados do Brasil;
X - entidades representativas dos setores econômicos;
XI - entidades representativas de trabalhadores; e
XII - entidades representativas de organizações da sociedade civil." (NR)
"Art. 5º..............................................................................................
I - ......................................................................................................
...........................................................................................................
d) Consultoria-Geral da União;
e) Procuradoria-Geral Federal;
f) Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal;
g) Ordem dos Advogados do Brasil;
h) entidades representativas dos setores econômicos;
i) entidades representativas de trabalhadores; e
j) entidades representativas de organizações da sociedade civil; e
II - .......................................................................................................
............................................................................................................
g) Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal;
h) Ordem dos Advogados do Brasil;
i) entidades representativas dos setores econômicos;
j) entidades representativas de trabalhadores; e
k) entidades representativas de organizações da sociedade civil." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Na Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024, divulgada no Diário Oficial da União nº 38, de 26 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 1, onde se lê: "g) Orblocodem dos Advogados do Brasil", leia-se: "g) Ordem dos Advogados do Brasil". (publicado no DOU DE 27/02/2024, Seção 1, pág.1.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.