Designar os seguintes membros e servidores como integrantes da Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga
Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 43 DE 08 DE MARÇO DE 2022
Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 43 DE 08 DE MARÇO DE 2022
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência que lhe atribuem os incisos I e VIII do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 4, de 14 de janeiro de 2010, resolvem:
Art. 1º Designar os seguintes membros e servidores como integrantes da Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga - da Advocacia-Geral da União e seus respectivos suplentes:
I - ELIZETE AMORIM FERNANDES e OSMAR LUIZ AZEVEDO, em exercício no Gabinete do Advogado-Geral da União;
II - EDUARDO WATANABE OLIVEIRA e NÁDIA ALVES DOS REIS, em exercício na Procuradoria-Geral da União;
III - JANETE MIRANDA TORRES e DENISE FERREIRA COSTA, em exercício na Consultoria-Geral da União;
IV - CLARICE VIEIRA BARROS e ROSAIRA NEVES DE OLIVEIRA, em exercício na Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
V - AMÉLIA CRISTINA MARQUES CARACAS e RAIMUNDA NILDETE ARAGÃO MELO, em exercício na Procuradoria-Geral Federal;
VI - MARLI FERNANDES BATISTA e DILSON DE CASTRO, em exercício na Secretaria-Geral de Contencioso;
VII - MARIA DALVA PIMENTEL MENDES FERNANDES e ERLÂNDIA DE LACERDA, em exercício na Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º A Subcomissão de Coordenação do Siga será presidida pela Coordenadora-Geral de Documentação e Informação da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União, MARIA DALVA PIMENTEL MENDES FERNANDES, que terá como suplente a servidora ERLÂNDIA DE LACERDA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
Procurador-Geral Federal
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.