PORTARIA CONJUNTA AGU Nº 12 DE 16 DE ABRIL DE 2010
Publicado em 19/04/2010 no Diário Oficial da União Seção: 1

Designar os seguintes membros e servidores como integrantes da Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga

Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 43 DE 08 DE MARÇO DE 2022

Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 43 DE 08 DE MARÇO DE 2022

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência que lhe atribuem os incisos I e VIII do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 4, de 14 de janeiro de 2010, resolvem:

 

Art. 1º Designar os seguintes membros e servidores como integrantes da Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga - da Advocacia-Geral da União e seus respectivos suplentes:

 

I - ELIZETE AMORIM FERNANDES e OSMAR LUIZ AZEVEDO, em exercício no Gabinete do Advogado-Geral da União;

II - EDUARDO WATANABE OLIVEIRA e NÁDIA ALVES DOS REIS, em exercício na Procuradoria-Geral da União;

III - JANETE MIRANDA TORRES e DENISE FERREIRA COSTA, em exercício na Consultoria-Geral da União;

IV - CLARICE VIEIRA BARROS e ROSAIRA NEVES DE OLIVEIRA, em exercício na Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

V - AMÉLIA CRISTINA MARQUES CARACAS e RAIMUNDA NILDETE ARAGÃO MELO, em exercício na Procuradoria-Geral Federal;

VI - MARLI FERNANDES BATISTA e DILSON DE CASTRO, em exercício na Secretaria-Geral de Contencioso;

VII - MARIA DALVA PIMENTEL MENDES FERNANDES e ERLÂNDIA DE LACERDA, em exercício na Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União.

 

Art. 2º A Subcomissão de Coordenação do Siga será presidida pela Coordenadora-Geral de Documentação e Informação da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União, MARIA DALVA PIMENTEL MENDES FERNANDES, que terá como suplente a servidora ERLÂNDIA DE LACERDA.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Advogado-Geral da União

 

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS

Procurador-Geral Federal

 

LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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