O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que trata o inciso VI, § 2º, do art. 11, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto nos artigos 143 e 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de acordo com a Portaria PGF nº 526, de 27 de julho de 2016, publicada no DOU, de 11 de novembro de 2016, Seção 1, página 20, e a Portaria nº 1.057, de 23 de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU, de 24 de janeiro de 2023, Seção 2, página 2, a Portaria Conjunta PGF/CGAU nº 168, de 2 de junho de 2014, e ainda, considerando o Termo de Cooperação nº 1601900, celebrado entre o Comando do Exército Brasileiro e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União, resolve:
Art. 1º Designar CRISTIANE LOPES DE OLIVEIRA GUIMARÃES, Major Médica, Psiquiatra, Identidade Militar nº 011154064-7, CRM 52.77507-0/RJ, LAURA CRISTINA PEREIRA TEIXEIRA, Capitã Médica, Psiquiatra, Identidade Militar nº 011579705-2, CRM 52.83530-7/RJ e RICARDO GOMES MONTEIRO MIGUÉIS, Tenente-Coronel Médico, Clínica Médica, Identidade Militar nº 127596773-3, CRM 52.58598-0/RJ, todos em exercício no Hospital Central do Exército (HCE) no Rio de Janeiro, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, e sob a Presidência da primeira, compor Junta Médica Pericial, com o objetivo de submeter a incidente de sanidade Servidor Público Federal, conforme os quesitos apresentados nos autos do Processo Administrativo nº 00408.061068/2020-34, em conformidade com o Parecer nº 00276/2023-CRG/PGF/AGU, aprovado em 31 de agosto de 2023.
Art. 2º A Junta Médica Pericial terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos periciais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.